O projeto que regula a aquisição
de terras por estrangeiros será apreciado na quarta-feira (27), às 9h, em
reunião conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de
Agricultura (CRA).
O Projeto
de Lei 2.963/2019 pretende disciplinar a aquisição, todas as
modalidades de posse, inclusive o arrendamento, e o cadastro de imóvel rural
por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, compreendidas como aquelas
constituídas e estabelecidas fora do território nacional, ressalvados os casos
de sucessão legítima.
De autoria do senador Irajá
(PSD-TO), o projeto regulamenta o artigo 190 da Constituição Federal, que
transfere para lei ordinária o detalhamento de como será feita a aquisição u do
arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira,
bem como os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
O texto também modifica o artigo
1º da Lei 4.131, de 1962
(que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores
para o exterior), o artigo 1º da Lei 5.868, de 1972
(que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural) e o artigo 6º da Lei 9.393, de 1996,
que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o
pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária.
O relator do projeto nas duas
comissões é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), favorável à aprovação do texto
com 16 emendas de sua autoria. A proposição ainda será apreciada pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.
Fonte: Agência Senado