A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
4639/19, que corrige trecho do Código Civil que dispensa, na venda de bem do
ascendente para o descendente, o consentimento do cônjuge se o regime for o da
separação obrigatória.
O texto foi aprovado
em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja pedido
para análise pelo Plenário da Câmara.
No artigo 496, o código diz que é
anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e
o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Mas diz, no parágrafo
único, que “em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge, se o
regime de bens for o da separação obrigatória”.
O texto suprime a expressão “em
ambos os casos”. Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra
(MDB-MT), a sugestão é do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ligado à Justiça
Federal, que aponta que a expressão está sobrando na lei. Na tramitação da lei,
foi retirada a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (de
descendente para ascendente), mas a expressão “ambos os casos” foi mantida.
O parecer do relator,
deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi favorável à proposta. “A proposta visa
corrigir o texto do Código Civil, livrando-o de vícios redacionais”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados