Um projeto de lei que tramita na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) garante aos curadores mais autonomia
para administrar os bens móveis e imóveis de pessoas em situação de curatela.
O Projeto
de Lei 5.454/2019, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera o
Código Civil (Lei nº 10.406
de 2002) para desburocratizar o regime de administração de bens do
curatelado, transferindo mais responsabilidades para o curador, mas prevendo
controle judicial da gestão do patrimônio.
A curatela é uma medida para
proteger maiores de idade que não têm capacidade para gerir os próprios
interesses, seja por conta de alguma doença mental ou outra razão prevista em
lei. Pelo regime atual, é necessário que o curador deposite em conta judicial
os recursos financeiros da pessoa em situação de curatela, um processo
burocrático que envolve pedidos de alvarás e contratação de advogados. O
objetivo do projeto é diminuir a interferência do poder público nessas ações.
Segundo Rogério Carvalho, o Estado deve atuar apenas como supervisor da
administração dos bens através da Declaração de Imposto de Renda.
“O presente projeto de lei visa
criar um regime próprio de administração dos bens das pessoas em curatela, pelo
fato de a atual forma de sua administração não condizer com a realidade da
sociedade dos dias hoje, ao conferir ao Estado a prerrogativa de administração
do patrimônio de pessoas, as quais, muitas vezes, passarão toda a sua vida sob
curatela”, explica o senador na justificativa do texto.
Além disso, o autor ressalta que
o Estado atua de forma paternalista ao sugerir que o curador não possui a
competência para administrar o patrimônio do curatelado enquanto, muitas vezes,
não atende às necessidades das pessoas com deficiência. “Importante frisar que
as mudanças havidas na sociedade em relação à inclusão dessas pessoas se devem
fundamentalmente às lutas empreendidas por seus familiares. É constrangedor que
essas mesmas pessoas sejam julgadas impedidas de administrar os bens de seus
filhos, com o Estado a se sobrepor à família”, ressalta o autor. O projeto
aguarda designação de relator na CCJ. Se aprovado, será encaminhado à Câmara.
Fonte: Agência Senado