A herança é formada tanto pelos bens deixados quanto pelas dívidas e é
transmitida automaticamente aos sucessores do falecido
Quando uma pessoa vai a óbito
todo o seu patrimônio se transforma em uma massa única e indivisível
denominada herança. A herança é formada tanto pelos bens deixados quanto
pelas dívidas e é transmitida automaticamente aos sucessores do falecido. No
entanto, é preciso formalizar essa transferência bem como realizar sua
partilha.
Assim, para que isso seja
possível, é obrigatório que os interessados abram um processo de
inventário.
O inventário é um
processo no qual é realizado um levantamento do patrimônio deixado pelo
falecido cuja última etapa é a partilha desse patrimônio entre os herdeiros.
Ele deve ser aberto em até 60 dias a contar da data da abertura da sucessão, ou
seja, em até 60 dias após a morte.
Caso esse prazo não seja
respeitado, os herdeiros podem ter que pagar uma multa, além de terem
dificuldades para realizarem alguns atos da vida civil, por exemplo, a viúva
pode ser impedida de contrair matrimônio até que a partilha seja realizada.
Aberto o inventário, ele pode se
estender por meses e até anos, a depender da modalidade de inventário ou da
existência ou não de litígio.
Assim, quando todos os herdeiros
estão de acordo e o inventário é feito no cartório, a partilha de bens
acontece de maneira muito mais rápida do que quando o inventário é judicial e
existem divergências entre os herdeiros.
Além disso, existem casos nos
quais o inventário deve acontecer obrigatoriamente na justiça, o que já deixa a
partilha mais lenta, no entanto, se não houver divergências entre os herdeiros,
o processo acaba sendo mais rápido.
Portanto, apesar de não existe um
prazo que a partilha da herança aconteça, é importante entender que quanto
menos divergências houver entre os interessados, mais rápido o processo
acontecerá.
Fonte: Agora Vale