Nesta sexta-feira (18), o
terceiro dia de programação do 12º Congresso Brasileiro de Direito de Família,
promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), contou com
a discussão de assuntos relativos aos serviços extrajudiciais no País.
"Como tem sido a aplicação
da prática notarial e registral do princípio da afetividade após o Provimento
63 do CNJ?" foi a palestra ministrada nesta manhã pela registradora civil
da cidade de Mateus Leme (MG), Márcia Fidélis. A oficial deu destaque à importância
dos serviços extrajudiciais, em especial o registro civil, para a efetivação de
atos referentes ao Direito de Família.
O Provimento N. 63 do CNJ, que
instituiu modelos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito e dispõe
sobre o reconhecimento e a averbação da parentalidade socioafetiva, foi o ponto
de partida da palestra, que abordou ainda os Provimentos 73 – que padroniza a
alteração de prenome e gênero das pessoas trans – e o 82 – que dispõe sobre averbação
com alteração do nome do genitor nas certidões de nascimento e casamento dos
filhos –, além da influência do princípio do afeto com as práticas do registro
civil.
"O afeto, sentimento que une
as pessoas, não é recente. Recente é o reconhecimento como valor e princípio
jurídico. Por isso, saímos dos modelos tradicionais de família e teremos
famílias de todas as formas de composição, sem necessariamente depender dos
vínculos biólogos de parentesco. Essa mudança significava no Direito de Família
está diariamente na realidade do Registro Civil, quando certificamos as
formações familiares", ressaltou Márcia.
A registradora também discursou
sobre as mudanças no reconhecimento das entidades familiares e pontuou que
"toda filiação precisa ser registrada, seja ela biológica, socioafetiva ou
adotiva", além de defender que os modelos de certidão precisam ser
revistos para darem conta do entendimento que já existe de que "família é
afeto".
Neste sentido, Márcia apresentou
as seguintes sugestões para os presentes refletirem: criar uma certidão sem
filiação e sem genitores; ter o registro com genitores (inclusive recepcionando
novas formas reprodutivas), registrando o sigilo na emissão de certidões de
inteiro teor; e ainda ter o poder familiar vinculado à realidade de vida do
menor.
A 12ª edição do Congresso
Brasileiro de Direito de Família traz como temática principal as "Famílias
e Vulnerabilidades" e está sendo realizada no Sesc Palladium, em Belo
Horizonte.
Fonte: Assessoria de imprensa da Anoreg/MG