Quando se decide pelo divórcio ou
pela dissolução de união estável, muitas são as questões que devem ser
resolvidas, como a guarda dos filhos ou o pagamento da pensão alimentícia.
Dentre essas preocupações, está a partilha de bens do casal.
Para saber como será feita a
partilha dos bens adquiridos durante o casamento ou a união estável, é
necessário observar qual o regime de bens que regula a união de acordo com o
que foi decidido no pacto antenupcial ou na declaração de união estável, ou,
caso esses contratos não tenham sido celebrados, é preciso observar como
funciona o regime legal, considerado que é ele o regulador das relações
patrimoniais entre casais quando não há expressão de qual regime de bens eles
desejam adotar.
Dentre os regimes de bens mais
comuns estão a comunhão parcial de bens (regime legal), comunhão universal de
bens, participação final nos aquestos e separação total de bens.
- Comunhão parcial de bens: é o
regime no qual todos os bens adquiridos durante a união pertencem ao casal e
são divididos ao meio ao fim do relacionamento;
- Comunhão universal de bens:
todos os bens, com algumas exceções, adquiridos antes e durante a união pertencem
ao casal e serão divididos ao meio quando esta finda-se;
- Participação final nos
aquestos: aqui, os bens adquiridos durante a união são divididos de maneira
proporcional. Ou seja, se você pagou 40% de um imóvel adquirido durante o
relacionamento, durante a partilha, terá direito apenas a esses 40%;
- Separação total de bens: não
existe partilha de bens neste regime de bens, uma vez que os bens pertencem a
quem os adquiriu.
Fonte: Portal AM 24hs