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Curso Prático de Direito de Família, Direito das Sucessões e Português para Redação reúne 160 pessoas de Santo Ângelo

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Santo Ângelo (RS) - A chuva e o frio não foram suficientes para afastar os cerca de 160 participantes do Curso Prático de Direito de Família, Direito das Sucessões e Português para Redação no último sábado (05), em Santo Ângelo/RS. Promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), com apoio da Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões (ARN) e Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), o evento contou com um público de Notários, Registradores, estudantes de direito e professores da Universidade. 

A presidente da ARN, Margot Virginia Silveira de Souza, fez a abertura do curso celebrando a parceria firmada entre as entidades de classe e a URI e agradecendo a presença de todos.

"Esse curso não serve só para a área notarial, serve para o dia a dia e para auxiliá-los a darem o melhor de si", comentou a presidente.

Português para Redação 

A primeira palestrante, Cristiane Schnack, debateu o uso da linguagem para o exercício efetivo da atividade notarial. Doutora em Linguística Aplicada, a palestrante iniciou sua explanação com uma dinâmica chamada de “pipoca”, que objetivava conhecer a plateia com perguntas como “quem atua na área notarial?”; “"quem é aluno da URI?”; "quem foi aluno da URI e atua na área notarial?"; "quem foi aluno da URI e atua na área registral?"; "quem é aluno da URI e já atua na área notarial ou registral?".


Depois, provocou os participantes questionando sobre o motivo de ser necessário pensar o uso da linguagem e explicou que, em sua opinião, não deveríamos nos chamar homo sapiens. “Nós deveríamos ser chamados de homo narratus, por que todos nós somos o resultado das histórias que contamos”, ressaltou.

A palestrante apresentou ainda exemplos de bilhetes e situações do dia a dia, fez exercícios em dupla sobre pontuação de texto e explicou como a uma vírgula ou ponto colocado em posição errada, pode alterar todo o contexto de uma mensagem.

“O que é a linguagem? É a ação no mundo: protestar, convidar, declarar, relatar, entre outras. E o que é ação notarial? Dar testemunho, dar fé, narrar fatos. Por isso é importante que vocês compreendam que não há nenhuma ação social fora do uso da linguagem”, finalizou.

Direito de Família

A mestre em Direito e Especialista em Direito Processual Civil, além de assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa, foi a segunda palestrante do dia e apresentou as regras gerais do direito de família que podem ser aplicadas na atividade notarial.

A palestrante iniciou sua fala discorrendo sobre o contexto do direito de família nos dias atuais e como notários e registradores podem lidar com ele diretamente em seus cartórios. Segundo Karin, hoje “nós temos um direito de família na Constituição Federal, no Código Civil, na jurisprudência e na vida real”.

As novas configurações familiares e os modelos de família também foram apresentados: família nuclear; monoparental; anaparental; reconstituída/recomposta; multiparental; unipessoal; poliafetiva; e homoafetiva.

A assessora do CNB/RS apresentou ainda as alterações realizadas ao longo dos anos nas leis e normas, que passaram a reconhecer outras configurações familiares, além da nuclear, que é constituída no modelo tradicional de família, por um homem e uma mulher.

 

As relações de igualdade entre as partes nos acordos pré e pós-nupciais e na dissolução de casamentos e uniões estáveis também foram discutidas. “Hoje não tem como não prover a igualdade, porque a gente trabalha junto, a gente educa junto, a gente pega junto. Hoje eu estou aqui e meu marido está em casa com meu filho, se não ele estaria aqui correndo”, afirmou a palestrante.

Karin também explicou que, devido aos pré-requisitos estabelecidos para que um relacionamento possa ser considerado união estável, atualmente, existem casais que já se encontram neste regime, mas não tem conhecimento. “Talvez vocês estejam em uma união estável e nem sabem, porque se é único, é público e tem intenção de constituir família, já é união estável”, esclareceu a mestre.

O Provimento nº 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu o reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade socioafetiva, e o nº 82/2019, que permitiu a alteração do sobrenome do genitor no documento de identificação dos filhos em casos de casamento, separação e divórcio, ambos no Registro Civil, também foram comentados. Para a palestrante, as novas normas podem ser consideradas mudanças de paradigma no Direito de Família.

Encaminhando-se para o fim, a assessora jurídica do CNB/RS, apresentou os regimes de bens que podem ser adotados nos casamentos, o que se inclui e exclui, mesmo em casos de comunhão universal de bens, e como proceder na dissolução e partilha dos mesmos.

Direito das Sucessões

Especialista em Direito Notarial e Registral e assessor do CNB/RS, Luiz Carlos Weizenmann, foi o último palestrante do Curso Prático e abordou o direito das sucessões. Os conceitos de testamento e herança foram os primeiros a serem apresentados. “Herança é o patrimônio ativo e passivo deixado pelo falecido aos seus herdeiros”, afirmou.

Conforme Weizenmann, a partir do momento em que se inicia o processo de transmissão de herança, os herdeiros têm automaticamente a propriedade e posse dos bens. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o processo de inventário e a renúncia de herança também foram discutidos.

Segundo o palestrante, “é muito comum que, por exemplo, quando falece um dos genitores, os filhos decidirem abrir mão da herança para o genitor sobrevivente, mas na prática, abrindo mão de suas partes, eles não estão favorecendo o sobrevivente”.

 

O especialista explicou que os atos de aceite e renúncia de herança são irrevogáveis, e que uma vez renunciado o direito de herança, o herdeiro passa a não existir no processo de inventário.  

“Vocês podem me desculpar, mas eu acredito que 95% das renúncias que são feitas não são renúncias, são uma forma de não pagar imposto. E porque renúncia não tem imposto? Porque o imposto de transmissão está sobre a transmissão, se não transmite, não tem imposto”, opinou.

Weizenmann ainda explicou que, conforme o Art. 1811 do Código Civil, nenhuma outra parte pode suceder o herdeiro renunciante e que, caso o renunciante seja o único da classe sucessória, ou se todos da mesma classe renunciarem, segue-se para a próxima.

Pinga-fogo e sorteio de brindes

O tradicional pinga-fogo encerrou o 2º Curso Prático de Direito de Família, Direito das Sucessões e Português para Redação realizado em 2019. Na ocasião, os participantes puderem fazer perguntas aos palestrantes sobre temas abordados durante o encontro e tirar dúvidas referentes à efetiva prática notarial e registral.

“Realizar eventos como esse, de trocas de experiências, é de suma importância para nós que estamos no interior. Essa parceria que a ARN faz com o CNB/RS é excelente e nós temos notado, cada vez mais, essa aproximação. Aqui no interior funciona de uma maneira um pouco diferente porque quando o Colégio Notarial vem para cá, junto com a Associação, nós trazemos notários e registradores e aí, é conhecimento dobrado porque a experiência que a gente recebe da área notarial a gente aplica na área registral. Então, a dimensão que isso toma é fantástica. Eu quero registrar o quanto somos gratos e o quanto isso é válido para toda a classe”, afirmou a presidente da ARN.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e 1º tesoureiro do CNB/RS, Danilo Alceu Kunzler, também esteve presente. Finalizando o evento, 10 canecas exclusivas do evento e 5 livros voltados para a prática notarial e registral foram sorteados entre os presentes.

Fonte: Assessoria de Imprensa