O Projeto de Lei 2927/19 assegura às
pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito à inscrição, como
entidade familiar, nos programas de habitação do governo federal. Convênios e
contratos deverão prever essa possibilidade, inclusive para a composição de
renda familiar.
A proposta está em tramitação na
Câmara dos Deputados. “O direito à moradia é assegurado na Constituição e,
nesse sentido, é proibida qualquer restrição à aquisição ou a locação de imóvel
em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero”, disse o autor,
deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). Ele citou especialmente o Programa Minha
Casa, Minha Vida.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas
comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Desenvolvimento Urbano; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da Proposta:
Fonte:
Câmara dos Deputados