Garantir a pensão por morte
ficará mais difícil para os segurados do INSS que vivem em união estável. Além
de documentos recentes para comprovar o relacionamento, no fim das contas o
valor do benefício poderá ser de um salário mínimo (R$ 998,00) para quem tem
outra fonte de renda.
A lei que criou o pente-fino do
INSS mudou as regras para a liberação da pensão por morte. Outra alteração tem
a ver com o tempo para fazer o pedido e receber os atrasados.
É importante prestar atenção nos
prazos para solicitar a liberação do benefício, alerta o advogado
previdenciário Felipe Camargo. “Os documentos devem comprovar a união estável
de até 24 meses antes da morte do segurado. Agora, se o documento for de
período maior, o pedido será negado”.
Segundo a Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, a Lei 13.846 não alterou os documentos exigidos e nem a
duração do período de pagamento. No entanto, mudaram os prazos para pedir a
pensão por morte. “É fundamental acompanhar essas mudanças para não perder o
direito”, explica Camargo.
Segundo a advogada Maria Pereira,
a viúva que tiver o benefício negado na agência da Previdência poderá ir direto
para o Judiciário ou recorrer no próprio posto. “Serão necessárias testemunhas
que comprovem essa condição, por exemplo”.
Mudanças
O texto original da reforma da
Previdência proposto pelo Governo Federal limita a pensão a 60% do valor da
aposentadoria mais 10% por dependente adicional até o limite de 100%. Já o
relator da reforma na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP),
propõe manter a regra geral, mas prevê o valor de um salário mínimo (R$ 998,00)
quando o beneficiário tiver outra renda.
O parecer acrescenta, ainda, a
garantia de benefício integral aos dependentes inválidos, com deficiência
grave, intelectual ou mental. Já policiais ou agentes penitenciários da União
que morrerem por agressão sofrida durante a função terão direito à pensão
vitalícia e de 100% da média.
Documentos originais necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de
identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
- Documentos pessoais do
interessado com foto e do segurado falecido, além da certidão de óbito.
- Documentos referentes às
relações previdenciárias como carteira de trabalho, Certidão de Tempo de
Contribuição (CTC) e carnês.
- Documentos que comprovem a
qualidade de dependente.
Há prazo para fazer o pedido ao INSS?
Os prazos estão previstos no
Artigo 22 da Lei 13.846. Veja abaixo:
A pensão por morte será devida ao
conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar
da data:
- Do óbito, quando requerida em
até 180 dias após a morte, para os filhos menores de 16 anos ou em até 90 dias
após o óbito, para os demais dependentes.
- Do requerimento, quando
requerida após o prazo previsto do item acima.
- Da decisão judicial, na
hipótese de morte presumida
Como é determinada a duração do período de pagamento da pensão?
A Lei 13.846 não alterou a
duração do período de pagamento. Ela será variável conforme prazos descritos
abaixo:
- No caso de cônjuges: se o óbito
ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos
após o início do casamento ou da união estável.
- Se o óbito decorrer de acidente
de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo
de casamento ou união estável.
- Morte com menos de 21 anos de
idade: duração máxima de benefício de três anos.
- Morte com idade entre 21 e 26
anos: duração máxima de benefício de seis anos.
- Morte com idade entre 27 e 29
anos: duração máxima de benefício de dez anos.
- Morte com idade entre 30 e 40
anos: duração máxima de benefício de 15 anos.
- Morte com idade entre 41 e 43
anos: duração máxima de benefício de 20 anos.
- Morte com idade a partir de 44
anos: benefício vitalício.
Fonte: A Tribuna