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CGJ/RS publica Ofício Circular nº 101/2018 com o cronograma de implantação do QR Code nas serventias extrajudiciais

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 110/2018-CGJ
DISPONIBILIZADO NO DJE Nº 6.393, PÁG. 26, DE 21/11/2018

SEI nº 8.2018.0010/000190-0                        Porto Alegre, 19 de novembro de 2018.
   
Estabelece o cronograma de implantação da ferramenta QR Code nas Serventias Extrajudiciais, em cumprimento à Meta 7 do CNJ.
   
Senhor (a) Tabelião (ã) / Registrador (a):
  
CONSIDERANDO o pedido de providências que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em razão do I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial – Meta 7, onde se estabeleceu que as Corregedorias deverão desenvolver selo digital para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais com a funcionalidade de QR Code, possibilitando que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como implementar funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela Corregedoria-Geral da Justiça;
 
CONSIDERANDO a eficácia da fase de adequação de sistemas implementada entre o Departamento de Informática do Tribunal de Justiça e as serventias extrajudiciais em ambiente de homologação,
 
DETERMINO a Vossa Senhoria a implantação e utilização do QR Code, de acordo com as especificações e cronograma a seguir:
 
1- Todos os atos que exigirem selo digital notarial e registral de fiscalização receberão uma chave de autenticidade que identificará o ato, independentemente do número de selos e de contar ou não um QR Code vinculado.
 
2- Etiquetas de reconhecimento e autenticação deverão possuir apenas um (01) QR Code, sendo que a chave de autenticidade será única para todos os atos contidos na etiqueta.
 
3- Todos os selos enviados na prestação de contas deverão conter uma chave de autenticidade. 
4- Atos que são entregues aos usuários (traslados, certidões, etiqueta de reconhecimento/autenticação e similares) deverão conter um QR Code identificado pela chave de autenticidade.
 
5- O QR Code deverá ser impresso conforme especificação a seguir:
 
a) sempre no final do ato, alinhado à direita;
b) retângulo de 75mm x 23mm;
c) QR Code nas dimensões aproximadas de 18mm x 18mm com Zona de Silêncio de aproximadamente 3mm;
d) texto em fonte sem serifa, de tamanho adequado ao espaço especificado, sendo a URL e a chave de autenticidade em negrito;
e) frases alinhadas à direita com espaço entre linhas proporcional à altura do QR Code aproximadamente a 25mm da margem esquerda:
 
I- QR Code: tamanho 18mmx18mm;
II- Texto: “A consulta estará disponível em até 24h”
Fonte: tamanho 8
III- Texto: “no site do Tribunal de Justiça do RS”
Fonte: tamanho 8
Fonte: negrito, tamanho 8
V- Texto “Chave de autenticidade para consulta”
Fonte: tamanho 8
VI- Texto “CCCCCC TT YYYY SSSSSSSS VV”
Fonte: negrito, tamanho 8
 
6- Nas etiquetas (reconhecimentos, autenticações e similares) fica dispensado o texto por motivo de falta de espaço, sendo obrigatório apenas o QR Code.   
 
7- O QR Code deverá apontar para a consulta + o parâmetro com a chave de autenticidade do ato, como por exemplo http://go.tjrs.jus.br/selodigital/consulta?c=0965867890123456789052
 
8- O prazo para implantação do QR Code nos sistemas de informática utilizados pelos Notários (as) e Registradores (as) será de:
 
- 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Ofício-Circular nas 152 serventias de maior arrecadação – ( Faixa 1), conforme listagem anexa;
 
- 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Ofício-Circular nas 229 serventias subsequentes na listagem de arrecadação – ( Faixa 2), conforme listagem anexa; e
 
- 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Ofício-Circular nas demais serventias (Faixa 3), conforme listagem anexa.
 
Atenciosas saudações,
 


Des.ª Denise Oliveira Cezar,
Corregedora-Geral da Justiça.