Notícias

Artigo – Administradores - O DIREITO DE HERANÇA – Por Northon Salomão de Oliveira

Imagem Notícia
O direito sucessório surge com o reconhecimento da propriedade privada. Conectado a ideia da continuação do culto familiar, que advém da ideia de propriedade.

O direito sucessório surge como reconhecimento da propriedade privada. Conectado a ideia da continuação do culto familiar, que advém da ideia de propriedade. Tanto o patrimônio quanto a herança, nascem do instinto de conservação e melhoramento. A ideia de manutenção dos bens no âmbito familiar funciona como um eficiente meio de preservação da propriedade privada, pois faz com que todos os seus membros defendam os bens comuns.

Ao se garantir o direito de transmitir bens aos entes próximos, é mantido o estímulo ao trabalho e à economia. A transferência do patrimônio aos descendentes, além de estimular a poupança, a economia e o trabalho, consolida a estrutura familiar, contribuindo para a proteção e perpetuidade da família.

A solidariedade humana vai além do espaço e abrange também o tempo, servindo como base para a transmissão das obrigações causa mortis. Serve também, para não permitir que a morte converta o patrimônio de alguém em coisa sem dono (res derelicta).

Há um claro interesse por parte do Estado em manter a família, pois isto o isenta de garantir aos seus cidadãos certos direitos assegurados pela Constituição Federal, com a própria família dispondo de meios suficientes para garantir o sustento dos seus membros.

A lei institui o principio da solidariedade, o poder familiar, o dever alimentar entre os parentes e o dever de mútua assistência entre os cônjuges. Esta solidariedade é na verdade, uma atribuição dada às pessoas unidas afetivamente o dever de cuidarem dos outros.

Até mesmo após sua morte, a pessoa não pode deixar seus entes para com quem tinha obrigações de sustento e assistência desprotegidos. Para isto, ocorreu a instituição de herdeiros necessários.

Devido a esta obrigação alimentar, ninguém pode abrir mão de todo o seu patrimônio caso tenha herdeiros necessários, sendo assegurada a eles, a metade de seus bens.

A família não é desabrigada e os bens não ficam sem titular. O patrimônio é mantido de forma hereditária na família. Podemos dizer que o direito das sucessões constitui um prolongamento natural da família, mantendo sua natureza. Essa restrição não ocorre de maneira absoluta, em respeito à autonomia da vontade. Quem possui herdeiros necessários pode dispor apenas de metade do seu patrimônio, por meio de testamento. Temos, portanto, a sucessão em virtude da lei e a sucessão por vontade do titular do patrimônio podendo beneficiar pessoas de seu interesse.

Fonte: Administradores