O Ofício Circular nº 82/2018, publicado Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), orienta os escrivães do Poder Judiciário quanto à necessidade de observar a correta menção do benefício da gratuidade da justiça nos documentos expedidos pelos cartórios judiciais destinados às serventias extrajudiciais.
O documento é uma resposta da CGJ-RS ao Ofício nº 011/2018, do Fórum de Presidentes, que sugeria à corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Oliveira Cézar, uma readequação do conteúdo do Provimento 24/2017 da CGJ-RS, de forma a instruir melhor os escrivães e seus colaboradores na menção correta da concessão da Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
Fonte: Assessoria de Imprensa