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Clipping – O Diário - Indenização trabalhista pode entrar na divisão de bens em casos de divórcio, avisa especialista

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Os valores recebidos por conta de indenização trabalhista podem entrar na divisão de bens do casal em casos de divórcio. Quem avisa é o advogado Rodrigo Barcellos, especialista em direito de família e sócio do BTLAW, escritório com 64 anos de atuação no Brasil e no mercado internacional.

Barcellos lembra que a indenização trabalhista, em tese, não se comunicaria por exemplo com o regime de comunhão parcial de bens, segundo o Código Civil. "Entretanto, a jurisprudência entende que, depois que o dinheiro entra na conta corrente na constância do casamento, os valores passam a pertencer ao casal, sob pena de tornar inócuo o regime da comunhão parcial de bens", explica. "Portanto, se a indenização trabalhista já foi paga, o cônjuge poderá pleitear a partilha dos valores por ocasião do divórcio", acrescenta.

Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas.

O BTLAW foi fundado há mais de 64 anos e é especializado em direito empresarial. Já teve entre seus sócios nomes de expressão da área jurídica como Vitor Nunes Leal, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e inspirador da Súmula Vinculante. Atualmente, faz parte da Primerus, rede internacional de escritórios de advocacia.

Fonte: O Diário