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Des. Ricardo Dip fala sobre responsabilidade civil e disciplinar em evento no RS

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Bento Gonçalves (RS) - “A lei liberta, a liberdade escraviza”. A frase, proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Henry Marques Dip, remete ao tema abordado durante sua palestra no XII Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, “A Responsabilidade Civil e Disciplinar dos Notários e dos Registradores Públicos”, mediada pelo registrador Paulo Ricardo de Ávila, coordenador do evento.

Dip iniciou sua fala, ressaltando que os princípios do direito penal comum são aplicáveis no direito penal disciplinar. Para o desembargador, a responsabilidade disciplinar é necessária para o efetivo exercício da profissão, pois “sem ética, o direito penal disciplinar fica entregue ao livre arbítrio”. 



O desembargador relatou também sobre a necessidade de haver mais tipificações penais disciplinares, pois hoje há somente uma pena de aplicação para perda de delegações, que é relativa à cobrança indevida de emolumentos, não existindo punições sobre condutas. Para Dip, este é um problema grave, não só pela segurança, mas também para a população, pois, segundo ele, notários e registradores com medo prestam um desserviço. “A falta de punição leva ao afrouxamento das atividades e a tendência a irresponsabilidade”, disse o magistrado, que purgou pela retomada da responsabilidade subjetiva de notários e registradores.



Dip defendeu que é preciso regulação com relação à responsabilidade civil e conduta dos registradores e notários. “O excesso de liberdade é a maior forma de tirania”, opinou.

Para o desembargador, é preciso recuperar a consciência de que as atividades notariais e de registro possuem a faceta humana, sendo atividades livres, independentes, mas, ao mesmo tempo jurídicas. 

“Esta independência, esta consciência, este humanismo notarial e registral que deve ser rebuscado, não é a dedicação da técnica que se pretende. Mas é a conversão da técnica em meio que subsidie a atividade jurídica que é efetivamente humana”, relatou.



Para o desembargador, há mudanças que são relevantes e elementares, que ratificam a atividade, embora a atividade seja consagrada e tradicional. “É preciso convocar a coerência, a bandeira que está erguida há muitos séculos pelos notários e registradores. São entidades que tem história e que devem ter orgulho de suportar esta bandeira de pé, quando se pensa no que seja tradição, que é a entrega de um legado”, opinou. Dip frisou também que somente unindo forças entre o mercado e o Estado que se é possível acabar com o justo monopólio que a Constituição outorga. 

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Fonte: Assessoria de Imprensa