Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
PRINCIPAIS REQUISITOS
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
- Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
- A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores (Veja item abaixo duração do benefício).
DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
- A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
PARA O CÔNJUGE, O COMPANHEIRO, O CÔNJUGE DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE OU DE FATO QUE RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA:
- Duração de 4 meses a contar da data do óbito:
- Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou
- Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
- Duração variável conforme a tabela abaixo:
- Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
- Idade do dependente na data do óbito
- Duração máxima do benefício ou cota
- menos de 21 anos - 3 anos
- entre 21 e 26 anos - 6 anos
- entre 27 e 29 anos - 10 anos
- entre 30 e 40 anos - 15 anos
- entre 41 e 43 anos - 20 anos
- a partir de 44 anos - Vitalício
PARA O CÔNJUGE INVÁLIDO OU COM DEFICIÊNCIA:
- O benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
PARA OS FILHOS (EQUIPARADOS) OU IRMÃOS DO FALECIDO, DESDE QUE COMPROVEM O DIREITO:
- O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a pensão por morte de filho;
- Se segurado não deixar dependentes menores ou incapazes, o resíduo de valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial;
- O dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado, não terá direito ao benefício (Lei nº 13.135/2015);
- Os agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135;
- Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, o cidadão poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
FICOU ALGUMA DÚVIDA?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Fonte: Mix Vale