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CNB/RS e Colégio Registral firmam convênio para reorganização do acervo patrimonial imobiliário de PoA

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Uma parceria entre o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Poder Judiciário gaúcho e Prefeitura de Porto Alegre vai possibilitar a atualização do inventário imobiliário da capital. Com a iniciativa, a capital gaúcha se torna a primeira cidade do País a firmar convênio para reorganização do seu acervo patrimonial imobiliário. 


A assinatura ocorreu na tarde da última sexta-feira (27.04), no Palácio da Justiça, durante solenidade presidida pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Oliveira Cezar, e vai possibilitar a atualização do inventário imobiliário do município, que está estimado em cerca de 11 mil matrículas, permitindo também identificar a destinação dada a cada uma das propriedades em poder do município. O convênio tem duração de um ano e pode ser prorrogado.


Para a magistrada, a única forma de administrar bem o patrimônio público é tendo total conhecimento dos bens. “Este convênio é de extrema importância, pois garante a segurança no levantamento de dados. Temos muito a agradecer ao empenho das entidades envolvidas. Hoje, o Poder Judiciário é um coadjuvante nesta solenidade. O grande trabalho que culminou neste termo foi o da Prefeitura de Porto Alegre, do CNB/RS e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul”, disse.


Para o presidente do Colégio Registral do RS, João Pedro Lamana Paiva, esta é uma iniciativa pioneira, e que agora permitirá que Estado e município possuam um levantamento seguro sobre seus ativos imobiliários. “Há 10 anos firmamos o primeiro compromisso com o Poder Público municipal e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado. Os notários e registradores gaúchos reforçam este compromisso. Nossa vantagem é a nossa capilaridade, pois enquanto há 497 municípios no Estado, nós atuamos em 756 serventias. Com isso, o interior do Estado pode seguir o exemplo da capital gaúcha, ajudando na regularização fundiária”, afirmou.


Segundo Lamana Paiva, a maior exigência dos notários e registradores foi na contrapartida do termo, pelo qual, de forma totalmente gratuita, o benefício vai para a população portoalegrense. Dentre as contrapartidas estão o fornecimento, por meio do órgão administrativo competente, da certidão de quarteirão no prazo máximo de 10 dias, mediante pedido online do interessado, por meio do site da Prefeitura de Porto Alegre; a promoção da reestruturação da Secretaria Municipal de Obras, visando proporcionar um melhor atendimento ao público e fornecimento, em prazo razoável, da aprovação de obras e projetos apresentados; o fornecimento, no prazo máximo de 30 dias, das certidões de construção ou "habite-se", das certidões de demolição e das certidões de unificação/cisão de imóveis localizados no município; e a constatação, nas certidões de construção ou "habite-se" expedidas, do valor da construção erigida sobre o imóvel.


O presidente do CNB/RS, Danilo Alceu Kunzler, acrescentou que a assinatura do termo reafirma o compromisso dos notários e registradores do Estado em ajudar a organizar o cadastro de patrimônio do município. “Nosso maior intuito é colaborar com o Poder Público, pois assim quem mais ganha é a sociedade”, finalizou.


Já o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., concluiu que “este convênio é muito satisfatório, pois traz os responsáveis, as metas, as obrigações e os prazos a serem seguidos pelos responsáveis pelos imóveis irregulares”.


O convênio foi assinado pela corregedora, Denise Oliveira Cezar, pelo prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., pelo presidente do CNB/RS, Danilo Alceu Kunzler, pelo presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, e demais registradores e tabeliães de Porto Alegre. 

 

Como funcionará o convênio

Ficará a cargo da Corregedoria Geral da Justiça determinar aos seis serviços registrais imobiliários e aos 14 serviços notariais da comarca de Porto Alegre, mediante ofício, a adoção das providências para que sejam efetuadas pesquisas junto aos registros imobiliários e tabelionatos de notas, com a finalidade de apurar a eventual existência de registros de bens imóveis em nome do município de Porto Alegre, ou de seus órgãos administrativos.


Os registradores imobiliários deverão fazer buscas e fornecer, no prazo de seis meses, certidões das matrículas, transcrições e/ou inscrições de bens imóveis registrados em nome do município e de seus órgãos administrativos, com vistas à atualização do inventário do patrimônio municipal, entre outros. Já os tabeliães de notas deverão fazer buscas em seus arquivos e fornecer, também no prazo de seis meses, os traslados/certidões dos negócios realizados com o município, existentes em suas serventias.


Caberá à Prefeitura receber todas as certidões expedidas pelos registradores imobiliários e os traslados/certidões extraídos pelos notários da comarca de Porto Alegre, e remete-los à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para a atualização dos bens imóveis do ente federativo e dos negócios jurídicos realizados sobre referido patrimônio.


Fonte: Assessoria de Imprensa com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da Prefeitura de Porto Alegre