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Clipping – O Globo - Saiba quais são seus direitos se perder um parente endividado

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Herdeiros não arcam com as dívidas: pendências são pagas com bens do falecido

RIO — A perda de um parente representa um momento complicado para a família. No período de luto, porém, questões burocráticas não podem ser deixadas de lado. Uma das principais preocupações de herdeiros surge quando o parente deixa algum tipo de dívida: muitos não sabem o que fazer nestes casos.

De acordo com Letícia Ferrarini, professora especialista em direito de família e sucessões da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), familiares não podem arcar com as dívidas. 

— Os herdeiros pagarão as dívidas no limite da força da herança. Ou seja, todas as pendências financeiras do morto serão pagas por aquilo que ele deixou. O Código Civil estabelece que as dívidas do morto serão pagas antes que os herdeiros recebam os bens deixados. O que pode acontecer é que os herdeiros não recebam o que foi deixado pelo falecido, porém, não podem usar seus patrimônios para arcam com as dívidas deixadas — explica a professora.

A especialista acrescenta que, mesmo que as dívidas extrapolem o valor deixado pelo falecido, a família não assume as pendências:
— Por exemplo, se uma pessoa falece e deixa dívida de R$ 500 mil, mas o patrimônio deixado foi de R$ 200 mil, as dívidas serão pagas até o limite de R$ 200 mil, e depois disso o herdeiro não terá de pagar o restante.

Outra questão que amedronta os herdeiros é quando o falecido deixa dívidas e o único bem restante é a casa própria onde a família mora. Segundo Ronald Feitosa, advogado e sócio do escritório Imaculada Gordiano, se o bem for considerado bem único, a família não pode ser expulsa para o pagamento de dívidas.

— Se a casa deixada por herança for considerada como seu único bem, então será bem de família e não poderá ser responsabilizada pelos débitos, pois é uma garantia constitucional o direito à moradia — conclui.

COBRANÇA DURANTE DEZ ANOS
Embora tenha avisado ao banco no qual a tia era correntista sobre o falecimento, a fonoaudióloga Denise Maio recebeu ligações da instituição por quase dez anos:

— Minha tia faleceu em 2005, mas até 2015 eu ainda recebia ligações do banco para cobrar um empréstimo que ela tinha deixado. Em todos os contatos eu informava que ela havia morrido, mas mesmo assim as ligações continuavam. No primeiro ano após o falecimento, os contatos eram frequentes. Depois, a frequência diminuiu, mas ainda insistiam na cobrança.

Denise explica que a tia não deixou bens, então, por isso, as dívidas em aberto não foram pagas:

— Ela deixou um empréstimo no banco e fatura aberta em dois cartões, mas não deixou bens. Por isso as dívidas não foram pagas. As operadoras dos cartões de crédito eram as mais incisivas, ligavam quase todo dia, e eu sempre informava que minha tia havia falecido.

Fonte: O Globo