O Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Colégio Notarial do Brasil – Seção RS
No cumprimento de suas funções institucionais, visando preservar a qualidade dos serviços prestados por seus associados e evitar possíveis penalidades na esfera civil e funcional;
ORIENTAM aos associados que encontrem solução que melhor se adeque às peculiaridades locais, se possível agindo em consenso com os demais Notários/Registradores da Comarca, dirigindo correspondência ao Juiz Diretor do Foro a fim de normatizar o expediente dos dias 22, 26, 29 de dezembro de 2017 e 02 de janeiro de 2018, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 8.935/1994, verbis:
Art. 4º. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2017.
Colégio Registral do Rio Grande do Sul
João Pedro Lamana Paiva
Colégio Notarial do Brasil – Seção RS
Danilo Alceu Kunzler – Presidente