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União estável pode ser reconhecida em inventário?

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Sim. O entendimento é da Terceira Turma do STJ. 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que, em ação de abertura de inventário, reconheceu a existência de união estável entre inventariante e inventariado.

Em primeiro grau, foi negado o pedido sob o fundamento de que o requerimento não poderia ser apreciado na ação de inventário por demandar aumento no prazo para que fossem produzidas as provas do processo, devendo a inventariante ingressar com ação própria.

Em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, o Superior entendeu pela possibilidade do reconhecimento em razão de a documentação apresentada ter sido suficiente para comprovar a convivência do casal.

De acordo com a ministra relatora Nancy Andrighi, o juiz, na ação de inventário, deve buscar esclarecer todas as questões relacionadas ao espólio, devendo remeter os interessados para as vias ordinárias apenas quando a questão depender de outros processos especiais ou de provas que não sejam documentais.

“A cumulação só é possível quando a união estável puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo. Na via contrária, na avença de controvérsia não dirimida por prova documental, o reconhecimento de união estável deve se dar em procedimento ordinário próprio”, explicou a ministra.

União estável

Decisões como essa geram muitos questionamentos e demonstram a importância da Escritura Pública de União Estável, formalizada em Cartório de Notas. 

A união estável é uma forma de relacionamento no qual o casal, seja heterossexual ou homossexual, deseja constituir família, além de resguardar os direitos do companheiro. A legislação brasileira prevê que não há tempo determinado de convivência para a configuração desse tipo de relação, e também não exige a coabitação. 

O casal que tiver interesse em formalizar a união estável, por meio de escritura pública, pode comparecer a um Cartório de Notas. O documento comprova a data de início da convivência e o regime de bens que vigorará na união estável, permitindo, que o companheiro seja incluído como dependente em plano de saúde, seguro de vida, entre outros benefícios.

Somente no Estado do Rio Grande do Sul, foram registradas 19.022 formalizações de união estável de casais heterossexuais e 126 de homoafetivos.

Em casos de dúvidas, procure o Cartório de Notas de sua região!