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Sobrepartilha: bens não incluídos em inventário

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Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado ou se houver desconhecimento de uma das partes no momento da partilha,  é possível realizar a sobrepartilha, ou seja,  uma nova distribuição da herança, por meio de escritura pública. O ato pode ser formalizado em Cartórios de Notas.

Quais são os requisitos para fazer a sobrepartilha extrajudicial?

a) Os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
b) É preciso haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha de bens;
c) Inexistência de testamento, desde que não seja caduco ou revogado, exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório;
d) Participação de um advogado.

A sobrepartilha pode ser formalizada a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.