OFÍCIO-CIRCULAR Nº 046/2017-CGJ
Processo nº 0010-17/000038-6 Porto Alegre, 10 de julho de 2017.
Apostilamento de documentos.
Orienta quanto à cobrança de emolumentos.
Senhor(a) Notário(a)/Registrador(a):
CONSIDERANDO inúmeros questionamentos realizados por notários, registradores e usuários a esta Corregedoria-Geral da Justiça, quanto à cobrança correta de emolumentos pelo procedimento de apostilamento;
CONSIDERANDO o contido no art. 18 da Resolução n.º 228/2016 – CNJ; e
CONSIDERANDO o contido nos: art. 7º e parágrafo único; art. 8º e parágrafo único; e, art. 10, § 3º, do Provimento n.º 58/16 do CNJ;
ORIENTO:
1 – O valor de emolumento a ser cobrado para a realização de todo o procedimento do apostilamento é de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por documento, conforme Tabela de Emolumentos do Tabelionato de Notas, ou seja: item 01, letra “c” – Procurações – demais; vedada a cobrança a título de processamento eletrônico; digitalização; busca; e, quaisquer outros.
2 – Os Tabelionatos de Notas (Lei Federal n.º 8.935/94, art. 7º, IV) poderão cobrar emolumento pelo ato de reconhecimento de firma, previsto no § 3º, do art. 10 do Provimento n.º 58/16-CNJ, quando realizado, conforme item 06 da Tabela de Emolumentos; também poderá ser cobrado emolumento pela abertura de ficha-padrão (item 21 da Tabela de Emolumentos), se for o caso.
3 – Para o apostilamento, até que seja criado pelo Departamento de Informática um ato específico no sistema Selo Digital, deverá ser utilizado o Ato nº 998 – Outros Atos Cartoriais, sem valor de avaliação, na prestação de contas.
4 – Serão ressarcidos pelo FUNORE os atos de apostilamento, reconhecimento de firma e abertura de ficha-padrão para a gratuidade prevista no art. 7º e parágrafo único, do Provimento n.º 58/16-CNJ, após a implementação, pelo Departamento de Informática, dos códigos específicos no Sistema Selo Digital.
Cordiais saudações,
DES.ª IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA
Corregedora Geral da Justiça