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STF equipara união estável ao casamento e facilita a formalização de relações para as famílias

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No último dia 10 de maio, em importante decisão relativa ao Direito de Família, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou o status de cônjuge – quem vive casado – ao de companheiro – quem vive em união estável - para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. 

O Tribunal concluiu que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual, beneficiando assim os casais que optaram pela união estável, e que só nos últimos quatro anos proporcionaram um aumento de 630% no número de casais que vivem em união estável no município. 

Até então, uma das discussões sobre as diferenças da união estável e do casamento civil era justamente a questão da partilha da herança após a morte de um dos conviventes. De acordo com o artigo 1.790 do Código Civil “a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente [que foram comprados] na vigência da união estável […]”. Ou seja, o companheiro só teria parte na herança dos bens comprados durante a união, mas não dos bens particulares, adquiridos pelo companheiro antes da união.

Conheça as vantagens de se oficializar a União Estável
A união estável pode ser oficializada por meio de uma escritura feita em Tabelionato de Notas, com a possibilidade de definição de regime de bens pelo casal. O Tabelião de Notas é o profissional que tem fé pública para realizar tal ato independentemente de outras provas para comprovação da existência da união. 

Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável, permitindo, inclusive, que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem maior burocracia. A escritura pública também autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro e facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro. 

Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.

Requisitos para a lavratura da escritura de união estável

Para que se concretize a união estável, é necessário que o casal tenha o intuito de constituir família. A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Tabelionato de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens escolhido para a relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.