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14/12/2016 - NOTA CONJUNTA Nº 03/2016 – EXPEDIENTE – DIAS 23 E 30 DE DEZEMBRO

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Colégio Notarial do Brasil – Secção RS
 
No cumprimento de suas funções institucionais e visando preservar a qualidade dos serviços prestados por seus associados, bem assim evitar sejam eles passíveis de penalidades na esfera civil e funcional.
 
ORIENTAM aos associados que encontrem solução que melhor se adeque às peculiaridades locais, se possível agindo em consenso com os demais Notários/Registradores da Comarca, dirigindo correspondência ao Juiz Diretor do Foro a fim de normatizar a ausência de expediente nas datas referidas, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 8.935/1994, verbis:
 
Art. 4º. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
 
 
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2016.
 
Colégio Registral do Rio Grande do Sul
Paulo Ricardo de Ávila - Presidente
 
Colégio Notarial do Brasil – Secção RS
Danilo Alceu Kunzler – Presidente