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Grupo de Estudos do CNB/RS debate usucapião extrajudicial entre herdeiros

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Encontro abordou os requisitos para o reconhecimento da usucapião entre herdeiros, a comprovação da posse exclusiva e o papel da atividade notarial

O Grupo de Estudos do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) debateu a usucapião extrajudicial entre herdeiros, com foco nos requisitos legais, entre eles, a comprovação da posse exclusiva e sem oposição dos demais herdeiros, a contar da data do óbito. A atividade foi conduzida pela assessora jurídica da instituição, Dra. Karin Rick Rosa.

A discussão destacou que atualmente a jurisprudência entende que a condição de herdeiro, por si só, não impede o reconhecimento da usucapião. É necessário, porém, demonstrar o exercício de posse exclusiva sobre o imóvel, com os demais requisitos legais, distinguindo essa situação da simples administração, da tolerância, ou utilização compartilhada do bem.

O tabelião tem papel importante na análise dos documentos e na lavratura da ata notarial, que reúne elementos para instruir o pedido. A decisão sobre o reconhecimento da usucapião cabe ao registrador de imóveis, responsável pelo procedimento extrajudicial.

O grupo também abordou alternativas para a regularização patrimonial, como inventário e partilha, usucapião e adjudicação compulsória, conforme as particularidades de cada caso.

O próximo encontro do Grupo de Estudos está previsto para 10 de novembro, dando continuidade à troca de conhecimentos e experiências entre os participantes. A edição contou com 64 inscritos.