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União estável homoafetiva fortalece cidadania e garante segurança jurídica a casais LGBT+, destaca defensora pública

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Dirigente do NUDIVERSI da Defensoria Pública do RS, Bruna Minussi Zanini explica, em entrevista ao CNB/RS, como a formalização da união estável em Tabelionato de Notas amplia a proteção de direitos patrimoniais, sucessórios e familiares

No mês em que se celebra o Orgulho LGBT+, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) entrevistou a defensora pública Bruna Minussi Zanini, dirigente do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero (NUDIVERSI) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para abordar a importância da formalização da união estável homoafetiva por escritura pública.

Na avaliação da especialista, a formalização da união em Tabelionato de Notas representa um importante instrumento de cidadania, proporcionando maior segurança jurídica aos casais e facilitando o acesso a direitos patrimoniais, sucessórios, previdenciários e familiares. Bruna também destaca os avanços conquistados nos últimos anos, especialmente após o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a edição da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além dos desafios que ainda persistem no combate à desinformação e ao preconceito.

Leia a entrevista completa abaixo:

CNB/RS – Qual é a importância do reconhecimento formal da união estável homoafetiva no Tabelionato de Notas para a garantia da cidadania e dos direitos patrimoniais e sucessórios de casais LGBT+?

Bruna Zanini – A formalização da união perante o Tabelionato de Notas confere maior segurança jurídica ao casal, facilitando a comprovação da existência da entidade familiar perante órgãos públicos e privados e assegurando o acesso a uma série de direitos e garantias legalmente previstos.

A escritura pública lavrada em cartório reduz obstáculos burocráticos em diversas situações da vida cotidiana. No âmbito patrimonial, a escritura de união estável permite definir o regime de bens aplicável ao casal, trazendo maior previsibilidade sobre a administração e a divisão do patrimônio. Ela também serve como prova da existência da união perante bancos, seguradoras, planos de saúde, órgãos públicos e outras instituições, facilitando o exercício de direitos econômicos e previdenciários. Quanto aos direitos sucessórios, a formalização contribui para demonstrar a condição de companheiro(a) sobrevivente em caso de falecimento de um dos parceiros. Isso pode simplificar procedimentos de inventário e assegurar direitos à herança, à meação dos bens comuns e a outros benefícios decorrentes da relação familiar. Embora a união estável possa existir independentemente de registro, a escritura pública reduz disputas probatórias e oferece maior proteção jurídica aos envolvidos. Ou seja, a partir do documento, processos judiciais morosos e desgastantes podem ser evitados em caso de separação, dissolução ou morte, o que, inclusive, preserva a intimidade dos envolvidos.

CNB/RS – Como avanços legais e institucionais, como a Resolução nº 175/2013 do CNJ, contribuíram para a inclusão e a proteção dos direitos dessas famílias nos últimos anos, especialmente na esfera notarial?

Bruna Zanini – Os avanços normativos e institucionais ocorridos nas últimas décadas representaram marcos fundamentais para a efetivação dos direitos da população LGBT+. Destaca-se, inicialmente, o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011, que consolidou o entendimento de que tais uniões constituem entidades familiares merecedoras da mesma proteção jurídica conferida às uniões heteroafetivas. Antes disso, muitos casais enfrentavam insegurança jurídica. Mas foi com a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que vedou expressamente que cartórios se recusassem a habilitar, celebrar ou converter em casamento uniões entre pessoas do mesmo sexo, que o casamento civil homoafetivo foi uniformizado em todos os tabelionatos do país.

Tais avanços contribuíram para reduzir práticas discriminatórias que dificultavam o acesso da população LGBT+ aos serviços extrajudiciais.

CNB/RS – Quais desafios ainda persistem para que casais homoafetivos tenham pleno acesso ao reconhecimento de sua união e aos direitos dela decorrentes, inclusive no combate a preconceitos e barreiras informacionais?

Bruna Zanini – Ainda há desinformação acerca dos direitos já reconhecidos pela legislação e pela jurisprudência, diante da insuficiente divulgação dos mecanismos disponíveis para formalização das relações familiares, principalmente para parcelas mais vulneráveis da população. Nesse âmbito, a Defensoria Pública possui como função institucional a educação em direitos, razão pela qual elabora e distribui cartilhas sobre os mais diversos temas à população. A propósito, coloco-me à disposição, caso tenham interesse, para articular uma cartilha conjunta (DPE/RS e CNB/RS), em que esse público possa ser informado de seus direitos em linguagem simples, de modo que saiba a quem procurar, quando procurar e quais documentos reunir para formalizar as uniões homoafetivas.

Infelizmente, permanecem situações de preconceito e discriminação, muitas vezes manifestadas de forma velada, que podem gerar constrangimentos e dificultar o exercício de direitos por casais LGBT+. Nesse contexto, torna-se fundamental o fortalecimento das políticas de educação em direitos, mais uma razão para a atuação conjunta, a capacitação contínua dos agentes públicos e dos profissionais que atuam nos serviços extrajudiciais, bem como a ampliação do acesso à assistência jurídica integral e gratuita. A Defensoria Pública desempenha papel essencial nesse processo, atuando na promoção dos direitos humanos, no enfrentamento das discriminações e na garantia do acesso à Justiça para todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS