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Especialista destaca papel dos Tabelionatos de Notas na prevenção de conflitos e na segurança jurídica dos relacionamentos por meio do contrato de namoro e da união estável

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Advogado Rodrigo Mallmann, especialista em Direito Notarial e Registral, explica, em entrevista ao CNB/RS, como a formalização extrajudicial contribui para a autonomia dos casais e para a definição clara dos efeitos jurídicos de cada relação

O advogado Rodrigo Mallmann, especialista em Direito Notarial e Registral, concedeu entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) sobre as diferenças entre contrato de namoro e união estável, destacando a importância da atuação dos Tabelionatos de Notas na formalização da vontade das partes e na prevenção de conflitos futuros. Segundo o especialista, a escritura pública e os instrumentos notariais oferecem segurança jurídica aos casais ao delimitar, de forma clara, a natureza da relação e suas consequências patrimoniais e sucessórias.

Na avaliação de Mallmann, ainda há desafios relacionados à compreensão da população sobre os diferentes institutos jurídicos e sobre as possibilidades oferecidas pela via extrajudicial para a regularização das relações afetivas.

Leia a entrevista completa abaixo:

CNB/RS – Qual é a importância do Tabelionato de Notas na formalização do contrato de namoro e na prevenção de conflitos sobre a caracterização da união estável

Rodrigo Mallmann – É essencial. A realização do ato perante o notário garante que a vontade das partes esteja sendo respeitada e que os namorados tenham exata ciência do que configura aquele instrumento. As orientações dos tabeliães, como terceira parte neutra, com conhecimento técnico, conferem maior segurança aos atos, de forma a tornar clara a diferença entre os institutos do namoro e da união estável, evitando, assim, a existência de dúvidas quanto a cada um dos tipos de relacionamento.

CNB/RS – Como a escritura pública de declaração de namoro pode trazer segurança jurídica e autonomia para os casais, especialmente em relação a regimes de bens e direitos sucessórios?

Rodrigo Mallmann – Muitas vezes, o relacionamento do casal envolve questões de ordem fática que não são documentadas de modo a se tornarem claras quanto à vontade das partes. A lavratura de uma escritura pública elimina essas dúvidas. A delimitação do relacionamento dentro do escopo de entendimento do casal, quanto ao limite da extensão desse relacionamento a um vínculo familiar, ou mesmo quanto a questões de ordem sucessória, afasta as dúvidas que normalmente pairam quando inexiste documentação dessa expressão da vontade dos namorados ou conviventes.

A escritura pública, nesse contexto, serve para gerar segurança quanto ao que o casal pretende em seu relacionamento, como ele será regido e de que forma se encontra categorizado dentro do que rege a legislação civil, sobrepondo-se, assim, a eventuais incertezas e discussões sobre a abrangência do relacionamento e suas consequências em relação a cada enquadramento.

CNB/RS – Quais desafios ainda persistem para que a população compreenda a diferença entre namoro e união estável e busque a via extrajudicial para regularizar sua situação?

Rodrigo Mallmann – Acredito que, em um primeiro momento, a principal barreira seja a falta de informação. Muitas pessoas ainda interpretam a união estável como sinônimo de casamento. Ao se inserir uma nova tipificação para as relações familiares e parafamiliares, encontra-se um desafio ainda maior. Além disso, o objetivo da formalização do namoro é diverso do da união estável, então a informação a ser passada às partes também deve partir desse pressuposto. Ao que se denota, a ideia do namoro é evitar a configuração da união estável até que essa efetivamente seja a vontade clara e consciente das partes. O contrato de namoro normalmente é mais protetivo, e às vezes essa não é uma conversa fácil de se ter com o companheiro.

Em resumo, o maior desafio que se vislumbra é a informação sobre o quão abrangentes podem ser esses instrumentos, de forma a regular efetivamente as relações, minimizando potenciais conflitos futuros.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS