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CNB/RS promoveu Grupo de Estudos Notariais sobre o Provimento CNJ nº 213/2026

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O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou nesta terça-feira (31/03) mais uma edição do seu tradicional Grupo de Estudos Notariais. O evento foi transmitido ao vivo, pela plataforma Zoom, e teve como tema central o “Provimento CNJ nº 213/2026”.

A iniciativa, voltada exclusivamente para associados do CNB/RS e seus colaboradores, reforçou o compromisso da entidade com a atualização e o aperfeiçoamento contínuo da classe notarial gaúcha, com mais de 60 participantes.

Os participantes puderam acompanhar as discussões e aprofundar conhecimentos sobre o novo provimento, em mais uma oportunidade de capacitação promovida pela entidade. “O nosso tema de hoje é o Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 213 e ele tem um impacto muito importante para atividade notarial e registral, e é isso que a gente pode falar nesse encontro de hoje. É para que vocês possam ter um panorama geral e a gente vai começar falando sobre a importância do provimento nº 74/2018”, destacou a advogada Karin Rick Rosa.

O Provimento n. 213/2026, publicado em 23 de fevereiro de 2026, estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) a serem observados nos serviços notariais e de registro em todo o Brasil, com o objetivo de garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade dos sistemas e dados, além de assegurar a continuidade das atividades dessas serventias.

A norma também revoga o Provimento nº 74/2018, modernizando a regulamentação e consolidando requisitos técnicos atualizados para a proteção e operação dos acervos tecnológicos que compõem os serviços extrajudiciais.

O Provimento, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, considera a necessidade de uniformizar critérios para manutenção de livros, documentos eletrônicos e mídias digitais, bem como de adotar mecanismos estruturados de defesa cibernética compatíveis com padrões contemporâneos de segurança da informação. A medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Os prazos para implementação das Etapas 1 e 2 variam, iniciando em Maio/26 para os cartórios da Classe 3, Julho/26, para Classe 2 e Setembro/26, para Classe 1. No total são cinco etapas, com prazo final estipulado em 36 meses, a contar da vigência do provimento.

A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 14 de abril, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS