Crescimento do
número de testamentos no estado reflete maior busca por planejamento sucessório
e prevenção de conflitos familiares
A repercussão recente sobre o
destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richthofen,
reacendeu o debate público sobre a importância do planejamento sucessório no
Brasil. Solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, o médico aposentado
deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, situação que levantou
questionamentos sobre quem teria direito aos bens e quais regras se aplicam
quando não há manifestação formal de vontade.
O caso evidenciou os riscos de
não formalizar a destinação do patrimônio em vida, especialmente em situações
familiares complexas ou relações sem formalização jurídica. Nessas
circunstâncias, a definição sobre quem tem direito aos bens costuma acabar no Judiciário,
prolongando conflitos e incertezas entre os envolvidos.
No Rio Grande do Sul, os números
indicam uma mudança gradual de comportamento. Dados compilados pelos
Tabelionatos de Notas mostram que o número de testamentos no estado cresceu
20,7% nos últimos cinco anos, passando de 4.168 atos em 2020 para 5.033 em 2025
— o segundo maior volume da série histórica. Apenas entre 2024 e 2025, o
crescimento foi de 5,8%, movimento associado também à digitalização dos
serviços por meio da plataforma e-Notariado.
Para a presidente do Colégio
Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Rita Bervig, o
instrumento é fundamental para garantir que as decisões pessoais do titular do
patrimônio sejam respeitadas. “A vontade expressa em testamento assegura que as
decisões pessoais sejam cumpridas, protegendo a pessoa de soluções automáticas
da lei ou de possíveis conflitos entre herdeiros. É uma forma de garantir
tranquilidade e evitar longas disputas judiciais que podem afetar tanto as
relações familiares quanto os empreendimentos”, afirma.
A crescente procura pelo
instrumento reflete também uma mudança cultural. O testamento, historicamente
associado a um tema delicado, passa a ser visto como ferramenta de planejamento
patrimonial, organização familiar e prevenção de litígios.
A tabeliã e diretora do CNB/RS
Jenifer Castellan de Oliveira observa que o interesse pelo instrumento tem
aumentado inclusive entre pessoas mais jovens. Segundo ela, “tem havido um
crescente interesse dos usuários pelo testamento para fins de planejamento
sucessório, nas hipóteses em que o testador deseja que seu patrimônio venha a
ser distribuído aos próprios herdeiros legítimos de forma diversa do previsto
em lei, ou, ainda, para outros beneficiários não previstos em linha sucessória
legalmente estabelecida”.
O testamento também permite
contemplar pessoas que não fazem parte da sucessão legítima prevista na
legislação. “Através do testamento é possível tornar beneficiárias do
patrimônio pessoas que não estão na linha de sucessão legítima prevista em lei.
Desta forma, pode o testador, dispondo de até 50% de seu patrimônio (quando tem
herdeiros necessários) ou de até 100% de seu patrimônio (quando não tem
herdeiros necessários), incluir diferentes beneficiários em sua herança, como
companheiros, enteados, amigos, ou até mesmo pessoas jurídicas”, explica.
A especialista alerta ainda para
os riscos de confiar apenas em acordos informais entre familiares. “A prática
demonstra que é um equívoco confiar apenas em combinações familiares prévias e
informais. A vida é dinâmica, e no momento da morte aquela vontade manifestada
informalmente pode gerar distintas interpretações. Pelo contrário, o
testamento, bem redigido, de forma clara e objetiva, tem se mostrado um
excelente negócio jurídico que previne futuros litígios.”
Segundo Jenifer, o testamento
público oferece maior segurança jurídica por ser lavrado por tabelião. “Em
especial, no testamento público, o tabelião afere com fé pública a capacidade e
a manifestação de vontade lícita e livre do testador. Em virtude destes
cuidados legais observados pelo notário, o testamento tende a ser respeitado
pelos herdeiros e beneficiários sem discussões judiciais futuras.”
Do ponto de vista histórico e
jurídico, o ato acompanha o direito sucessório há séculos. O advogado e
professor de Direito de Família e Sucessões Rolf Madaleno lembra que o
testamento é um mecanismo tradicional de disposição patrimonial. “O testamento
é um dos instrumentos mais antigos para disposição pós-morte de uma parcela
limitada (se presentes herdeiros necessários) ou total dos bens, cuja eficácia
só ocorre depois da morte do testador”, contextualiza.
Ele observa que o planejamento
sucessório pode envolver também outros mecanismos jurídicos utilizados ainda em
vida. “Existem, por exemplo, doações de quotas societárias com reservas de
usufruto vitalício e cláusulas de reversão e restrições adicionais”, explica.
Para especialistas, o
planejamento sucessório moderno tende a combinar diferentes ferramentas
jurídicas. A advogada Marina Ladalardo destaca que o testamento costuma
integrar uma estratégia mais ampla de organização patrimonial.
“O planejamento sucessório
moderno envolve a combinação estratégica de diferentes ferramentas jurídicas,
como holdings familiares, doações estruturadas em vida, acordos societários e
testamentos, todos pensados de forma integrada”, afirma.
Nesse contexto, o testamento
funciona como instrumento complementar, permitindo tratar de situações
específicas ou bens que não estejam dentro de estruturas societárias. Quando
adotadas de forma coordenada, essas medidas ajudam a reduzir conflitos familiares,
proteger o patrimônio e garantir maior previsibilidade na sucessão.
Fonte: Assessoria de Comunicação