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O notário como agente de paz social: Prof. Mónica Jardim destaca o papel essencial do notariado

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Em entrevista ao CNB/RS, a presidente da direção do CENoR, de Coimbra, fala sobre a importância do notariado para a sociedade

Presidente da Direção do Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR), em Coimbra, a Prof. Doutora Mónica Jardim falou ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) sobre a relevância do notariado e a importância de sua função para a estabilidade social, a segurança jurídica e a boa administração da justiça. Em entrevista, a pesquisadora portuguesa ressaltou o papel do notário como profissional que garante o cumprimento da lei, evita litígios e assegura confiança nas relações jurídicas e pessoais.

CNB/RS - De que forma o trabalho do notário contribui para a paz social, evitando que os cidadãos tenham longas e desgastantes disputas na Justiça?

Mónica Jardim - Prevenir e evitar conflitos é consequência ou resultado normal da intervenção notarial.

Através da redação e autorização de documentos válidos e conformes à lei, pelo seu conteúdo, e eficazes e executórios pela sua forma, os notários facilitam, encurtam ou tornam desnecessária a intervenção dos tribunais. Ademais, o notário exerce, a par da função estritamente documental, uma função jurídica que corresponde, além de outras tarefas, à adaptação, adequação ou conformação da vontade dos particulares ao ordenamento jurídico.

Explicitando:

O documento notarial tem o carácter de documento público e autêntico, goza da eficácia especial como meio de prova (quanto aos fatos referidos como praticados pelo notário e ainda quanto aos factos atestados com base nas perceções do notário) e tem força executiva. E isto é assim, porque o legislador considera que o documento notarial é obra de um especialista em Direito, que contribui de uma maneira imediata e decisiva para que a vontade das partes, vertida no documento, satisfaça as condições necessárias para a produção dos efeitos previstos na lei e pretendidos pelos particulares.

Efetivamente, perante o requerimento dos interessados, cumpre ao notário, desde logo, indagar sobre o que as partes efetivamente pretendem (o que exige que escute atentamente e tente obter, através de perguntas adequadas, a maior quantidade possível de informação).

Acresce que, a vontade que o notário há-de indagar e à qual deve dar forma legal não é a de uma ou de outra parte, mas a vontade comum. De facto, o notário, enquanto terceiro imparcial, tem de cuidar dos interesses de ambas as partes e servir a vontade comum.

Uma vez determinados, claramente, os propósitos dos requerentes, o notário deve informá-los do enquadramento legal, do alcance dos seus direitos e obrigações, das consequências – não só jurídicas, mas também, muitas vezes, económicas, familiares, patrimoniais e sociais. O notário deve sugerir opções e dar o seu conselho, indicando aquela que considera que melhor se harmoniza com os interesses revelados.

Só quando o notário está certo de que as partes compreendem o alcance jurídico do negócio é que reduz a vontade das partes a escrito, obtendo uma composição duradoura, e se possível definitiva, dos interesses opostos.

Em suma, a certeza que acompanha a intervenção notarial, gera verdade, credibilidade, confiança e assim segurança jurídica, tornando desnecessário que esta se estabeleça ou restabeleça de forma coativa ou meramente ressarcitória por ação dos tribunais, diminuindo os custos económicos e sociais.

CNB/RS - Por que o notariado é indispensável?

Mónica Jardim - A resposta a esta questão resulta do anteriormente afirmado. Não obstante, sempre acrescentaremos.

O notariado é indispensável porque a função do notário latino, com o seu amplo conteúdo de assessoria, assegura a realização pacífica e espontânea do Direito, prevenindo futuros litígios baseados no desconhecimento do ordenamento jurídico (desconhecimento que hoje se agudiza perante crescente atividade legislativa), na falta de uma verdadeira comunicação entre as partes, na existência de um desequilíbrio entre elas, numa equívoca apreciação das consequências dos atos e negócios jurídicos, etc.

A intervenção notarial harmoniza os interesses das partes, dissipa mal entendidos e interpretações erróneas, equilibra as relações, configura-as legalmente e dota-as – mediante a redução a documento público – de força probatória e executiva, e por último, fomenta o respeito pela autonomia da vontade e o cumprimento voluntário das obrigações, reduzindo, consequentemente, custos pessoais, psicológicos, económicos e sociais ao evitar consequências inicialmente não queridas, tais como o litígio, com os seus habituais corolários de rutura de relações, incerteza quanto ao tempo a despender e quanto à solução final, que só agradará a uma das partes, pois se uma ganha, é porque a outra perde.

Ademais, a atividade notarial é um instrumento que a generalidade dos ordenamentos jurídicos utiliza para evitar o branqueamento de capitais ou a lavagem de dinheiro e a corrupção

Em síntese: a função notarial é, indiscutivelmente, essencial para a boa administração da justiça.

CNB/RS - Poderia citar exemplos de como o notariado está presente na vida das pessoas e empresas?

Mónica Jardim - As pessoas recorreram ao notário quando, por exemplo, pretendem;

- Celebrar contratos de compra e venda, doação, permuta de imóveis, mútuo com constituição de hipoteca ou alienação fiduciária em garantia, convenção antenupcial, etc.

- Passar procuração para a prática dos mais diversos atos.

- Elaborar autorização para que um menor possa viajar.

- A autenticação de documentos, o reconhecimento de assinaturas e a certificação de fotocópias.

- A emissão de certidões, certificados de factos e autenticação de traduções.

- Realizar testamento público ou aprovar testamento cerrado, para definir o destino dos seus bens após a sua morte, bem como para fazer disposições de carácter pessoal (por exemplo, perfilhar, reabilitar um indigno, etc.)

É também perante o notário que, quando alguém falece, ocorre a habilitação de herdeiros, o repúdio da herança e a partilha amigável de bens. Acresce que notário também pode ser o responsável por contactar os herdeiros após o falecimento.

Quanto às sociedades, consoante o ordenamento jurídico, o notário pode/deve acompanhar toda a sua existência, desde a constituição, nomeação e destituição de administradores, modificação, transformação, mudança de sede, aumento e redução de capital, cisão, extinção...

CNB/RS - Como a tecnologia, como a assinatura digital e os atos eletrônicos, está modernizando o notariado e tornando os serviços mais acessíveis para a população?

Mónica Jardim - No Brasil, Através do provimento Nº 100 de 2020, foi implementada a celebração de atos notariais à distância. Segundo este provimento, o sistema de atos notariais eletrônicos no Brasil foi criado com os objetivos de interligar os notários, aprimorar tecnologias e processos para viabilizar o serviço notarial em meio eletrônico e implantar um sistema padronizado de elaboração de atos notariais eletrônicos.

O ato notarial eletrônico é gerido e formalizado unicamente através da plataforma e-Notariado, gerida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil35.

O E-notariado brasileiro é um exemplo a nível mundial, pois os restantes países, exceção feita à Estónia e à Áustria, ainda dando passos, mais ou menos, incipientes nesta matéria.  E, não nos esqueçamos que o Brasil tem dimensão continental.

O E-notariado brasileiro, permitindo a prática de atos à distância, nos quais tem de haver, de acordo com a lei, a intervenção de um notário, trouxe inegáveis vantagens para o cidadão brasileiro. Tal é manifesto quando se tem presente, por um lado, a dimensão continental do Brasil e, por outro o facto de ter sido mantida a segurança jurídica (oferecida pelo notário), essencial aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS