Decisão
afirma que o Cofeci criou sistema paralelo de registro imobiliário sem amparo
legal e determinou a suspensão imediata da resolução que tratava da tokenização
de imóveis.
O juiz
Francisco Valle Brum, da 21ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Distrito Federal, suspendeu os efeitos da Resolução 1.551/25, editada
pelo Cofeci - Conselho Federal de Corretores de Imóveis, que
instituía o chamado Sistema de Transações Imobiliárias Digitais e regulamentava
a emissão de "tokens" imobiliários.
A
ação foi proposta pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro
Eletrônico de Imóveis.
Ao
analisar o caso, o magistrado entendeu que o Cofeci extrapolou sua
competência legal ao criar novas categorias jurídicas, como "token
imobiliário digital" e "direitos imobiliários tokenizados", e
estabelecer normas sobre registro, custódia e transferência de bens imóveis em
ambiente digital, matérias que, segundo a decisão, são de competência privativa
da União (art. 22, I e XXV, da CF) e do CNJ, responsável pela regulação do SREI
- Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
O
juiz observou que a resolução criou um "sistema paralelo de registro de
imóveis", sem amparo legal, e violou a legislação vigente ao propor formas
alternativas de transferência de propriedade imobiliária fora do registro
público.
Além
disso, destacou que o credenciamento de plataformas e transações digitais
imobiliárias é atribuição exclusiva do ONR, sob supervisão do CNJ.
Juiz
suspende resolução do Cofeci sobre "tokenização imobiliária".(Imagem:
Freepik)
O
magistrado também apontou o risco de dano imediato à segurança jurídica do
mercado imobiliário, observando que o Cofeci e entidades vinculadas estavam
divulgando a resolução nas redes sociais com expressões como "segurança de
cartório com velocidade de blockchain".
Para
o juiz, isso poderia levar o público a acreditar que o modelo proposto tinha
validade legal, o que configuraria risco de nulidade em eventuais transações
realizadas sob essa sistemática.
Com
isso, a decisão determinou a suspensão imediata da norma e proibiu o Cofeci de
continuar divulgando sua vigência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O
juiz também intimou a União, representada pelo CNJ, para se manifestar no
processo e esclareceu que a análise de mérito poderá ser feita com base apenas
na documentação já existente, dispensando audiências ou novas provas.
Para
o advogado Leandro Dias Porto, sócio do escritório Bermudes
Advogados, que atua no caso pela defesa do ONR, "a decisão reforça que não
se pode criar um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre
imóveis paralelo ao registro público".
Processo: 1112544-54.2025.4.01.3400
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aqui
a decisão.
Fonte:
Migalhas