Etapa piloto em Cachoeira do Sul marcou o início da iniciativa que pretende regularizar mais de 60 mil imóveis construídos pela extinta COHAB
Teve início na última sexta-feira (29/08) o "Projeto Terra – Eu sou COHAB". A ação, que é uma força-tarefa integrada entre o Poder Judiciário com o Estado do Rio Grande do Sul, via Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul, o Registro de Imóveis do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (RIB/RS), com participação do Município, Defensoria Pública Estadual e Exército Brasileiro, tem como objetivo promover a transmissão gratuita de escrituras públicas a moradores de baixa renda de imóveis da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB/RS) em 13 cidades do estado. O procedimento completo é gratuito aos interessados.
O pontapé inicial do projeto foi
dado em Cachoeira do Sul, escolhida para a etapa piloto. Durante um mutirão
realizado na sexta (29/08) e no sábado (30/08), centenas de famílias começaram
a ver o sonho da casa própria documentada se tornar realidade. E no centro
desta operação, atuando na linha de frente, estiveram os Tabelionatos de Notas
do município.
Sob a responsabilidade do tabelião Leonardo Antônio Menegolla, o 1º e 2º Tabelionato de Notas de Cachoeira do Sul trabalharam ativamente para viabilizar a regularização. O sucesso da etapa em Cachoeira do Sul é crucial para o planejamento da expansão do "Projeto Terra" para as outras 12 cidades beneficiadas, levando justiça social, dignidade e titularidade para quem já mora, há anos, em seu próprio lar.
Como funciona
Os moradores interessados na
regularização do imóvel deverão apresentar alguns documentos necessários para a
confecção da escritura. Profissionais dos Tabelionatos de Notas estarão nos
locais para recolher a documentação e prestar informações, bem como providenciar
o preenchimento de guia de avaliação para fins de cálculo do Imposto de
Transferência Bens Imóveis (ITBI). As escrituras deverão ser assinadas em datas
posteriores, agendadas no local.
Os documentos exigidos, que em
parte devem ser apresentados pelos moradores e parte fornecidos pelos
registradores:
Documento de Identidade (RG) e
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Certidões de Nascimento,
Casamento (com averbações de regime de bens, divórcio, óbito, se aplicável), a
serem preferencialmente fornecidas pelos Registradores no local do Mutirão
Certidão atualizada de inteiro
teor do imóvel, a ser preferencialmente fornecidas pelos Registradores no local
do Mutirão, ficando dispensada a certidão da situação jurídica do imóvel, de
acordo com o artigo 1º, § 2º, da Lei nº 7.433/85
Comprovante ou declaração de
renda para obtenção de isenção de ITBI, conforme legislação municipal, se
necessário
Dados para qualificação completa
do(s) adquirente (s) e cônjuge, se houver.
Fonte: Assessoria de Comunicação, com informações do
TJRS