Os mediadores e os conciliadores externos
poderão ser contratados por cartórios extrajudiciais desde que os profissionais
estejam regularmente cadastrados no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação
(Nupemec) do tribunal competente ou sejam autorizados pela Corregedoria-Geral
da Justiça. A orientação é resposta à Consulta 0001530-92.2025.2.00.0000,
analisada durante a 10.ª Sessão Virtual, encerrada em 15 de agosto.
A Consulta foi formulada pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS) sobre a
possibilidade jurídica de contratação de mediadores e conciliadores judiciais,
cadastrados no Nupemec-TJMS por serventias extrajudiciais.
Em seu parecer, o relator do processo,
conselheiro Ulisses Rabaneda, elencou as condições necessárias para que os
mediadores e os conciliadores externos possam ser contratados. No que tange à
remuneração, ele apontou que o valor deve ser pactuado previamente entre as
partes e os profissionais. “A remuneração deve observar os princípios da
transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade. Quando aplicável,
devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos
judiciais ou de gratuidade da Justiça”, pontuou.
O relator ressaltou que a contratação
precisa seguir os requisitos legais e os normativos vigentes, entre os quais
está a Lei
n. 13.140/2015 ou Lei de Mediação, o Código
de Processo Civil, a Resolução CNJ n. 125/2010,
que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos
Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, e o Provimento CNJ n. 149,
de 2023.
Limites
De acordo com o texto aprovado, os
mediadores e os conciliadores não podem atuar simultaneamente
no Nupemec e em cartório extrajudicial. Além disso, precisam ter
concluído a capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para
servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução
consensual de controvérsias exigida pela Resolução CNJ n.
125/2010. Caso o curso tenha sido financiado pelo
Poder Público, o custo deve ser indenizado pelo delegatário, que será
responsável por supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
Em voto-vista, o corregedor nacional de
justiça, ministro Campbell Marques, apresentou observações que, em seu
entendimento, devem ser consideradas. “Apesar da possibilidade de os cartórios
extrajudiciais utilizarem a lista de mediadores e conciliadores cadastrados
nos Nupemecs, o curso de aperfeiçoamento desses profissionais deve ser
custeado pelos delegatários do serviço extrajudicial, ficando impossibilitada a
contratação de mão de obra que, não obstante a qualificação, está exercendo
atividades nos Núcleos”, declarou.
Cartórios
podem contratar mediadores cadastrados nos Nupemecs de tribunais - Portal CNJ