Notícias

CNB/RS realiza Grupo de Estudos Notariais sobre Provimento nº 197/25, que institui a Conta Notarial em todo o Brasil

Imagem Notícia

Nesta terça-feira (01/07), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais, pela plataforma Zoom. O tema do encontro foi a "Conta Notarial – Provimento nº 197/2025", com a coordenação da assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa, e contou com mais de 70 participantes.

A advogada Karin Rick lembrou na abertura do encontro as ações já feitas neste ano pelo CNB/RS sobre o tema, como o treinamento sobre a Plataforma Conta Notarial em parceria com o Banco Safra e CNB/CF no dia 20 de fevereiro e o Grupo de Estudos Notariais sobre a Conta Notarial com participação de representantes do Banco Safra no dia 18 de março. Já no dia 24 de junho, o CNB/CF promoveu uma live especial sobre a Conta Notarial, com a regulamentação pelo Provimento nº 197/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, anunciou no dia 13 de junho, ao vivo no Encontro Notarial do Norte, em Manaus, o Provimento nº 197/25, que institui oficialmente a Conta Notarial em todo o Brasil. A nova norma define como tabeliães de notas poderão realizar depósito, administração e movimentação de valores relacionados a negócios jurídicos — tudo com máxima segurança e transparência.

“Hoje vamos ver o que diz o provimento nº 197/2025 e fazer uma recapitulação desde o início, da onde vem a conta notarial, como surge essa autorização para que os tabeliães de notas possam fazer essa administração, essa gestão de recursos depositados relacionados a negócios que sejam formalizados por escritura pública ou não”, destacou Karin.

A Plataforma Conta Notarial possibilita que os tabelionatos atuem como agentes responsáveis pela operação de valores, garantindo mais segurança e confiança para os negócios dos clientes.

Com a entrada em vigor do Novo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), o artigo 7º-A foi adicionado à Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994), permitindo que os tabeliães de notas administrem a conta notarial, semelhante à Escrow Account — também conhecida como conta vinculada, conta de garantia ou conta caução.

A próxima edição do Grupo de Estudos será realizada no dia 15 de abril, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS