Documento feito em cartório pode ajudar a
comprovar crimes
A violência vivida por pessoas LGBTQIAPN+
cresce continuamente no país, tanto no ambiente físico, nas ruas, quanto no
ambiente virtual. Para denunciar crimes virtuais, cartórios chamam
atenção para o recurso da ata notarial como forma de registro.
A ata é um recurso jurídico para comprovar
na Justiça ataques LGBTfóbicos em redes sociais, e-mails e aplicativos de
mensagens, por exemplo. Trata-se um documento lavrado em cartório, com fé
pública, que registra o conteúdo apresentado pela vítima. Em alguns casos, pode
ser o único meio de comprovar os atos criminosos cometidos na internet.
"Tem sido comum recebermos pessoas
que chegam ao cartório emocionalmente abaladas, mas com muita clareza de que
precisam registrar o que viveram. Muitas trazem links ou perfis com mensagens
ofensivas. A partir disso, fazemos a coleta do conteúdo da internet em tempo
real, com acesso direto às redes e mensagens, e redigimos a ata ali
mesmo", explicou, em nota, a tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de
Janeiro, Fernanda Leitão.
Apesar de ter um custo médio de R$ 534,34,
com valor adicional de R$ 245,55 por folha extra, o procedimento é mais bem
aceito pela Justiça do que um print de tela. Sem outros elementos, o print pode
ser questionado nos tribunais. Ao ser validado por um cartório, porém, na ata,
o ataque virtual é registrado com links, perfis e por meio de um escrevente
passando a ter fé pública. O procedimento vale mesmo que o ator apague a
postagem depois.
No caso de agressão física, a atuação do
cartório é limitada, pois, o escrevente precisara ter presenciado o ato. Mesmo
assim, existe a possibilidade de a vítima fazer uma Escritura Pública
Declaratória, com base no relato da agressão. O documento tem menos força,
pois, se trata de declaração, mas pode contribuir para reforçar outras
evidências em um processo judicial.
De acordo com a tabeliã Fernanda, é
importante que as pessoas LGBTQIAPN+ conheçam todos esses mecanismos para
buscar responsabilização de agressores, de acordo com a nova lei. "Um
print, um relato, uma ata, tudo pode fortalecer uma denúncia", disse.
"Estamos falando de uma ponte entre a
violência sofrida e a possibilidade real de justiça", reforçou.
A ata notarial pode ser obtida de duas
maneiras: presencialmente, em um cartório de notas, ou pela plataforma
eletrônica e-Notariado.
Fonte: Folhape