Medida
busca especialização e eficiência na fiscalização dos cartórios.
O plenário
do CNJ aprovou a possibilidade de convocação de mais um juiz auxiliar para
atuar exclusivamente nas atividades de orientação, controle e fiscalização dos
serviços notariais e de registro nos estados onde os tribunais não possuem
Corregedoria do Foro Extrajudicial.
A
resolução ajusta a aplicação da Resolução CNJ 72/09, que já prevê a convocação
de juízes auxiliares para os trabalhos das Corregedorias-Gerais.
A medida
permitirá que, além do limite estabelecido de um juiz para cada 100 magistrados
em exercício, mais um juiz seja convocado especificamente para as atividades
relacionadas aos cartórios. Essa convocação deverá ser justificada e submetida
ao referendo do CNJ se exceder o limite de seis juízes.
Especialização
e eficiência
O ministro
Luís Roberto Barroso, relator, destacou a necessidade de especialização e
eficiência no acompanhamento dos serviços notariais e de registro como
justificativa para a medida.
"A
ampliação atende à necessidade de garantir maior eficiência no controle das
atividades notariais e de registro, fundamentais para o sistema judiciário e
para a segurança jurídica do país", afirmou Barroso.
O
conselheiro José Rotondano, que também é desembargador do TJ/BA, explicou que,
no Estado, já existe uma Corregedoria-Geral e uma Corregedoria das Comarcas do
Interior, ambas aptas a convocar magistrados auxiliares para essas funções
específicas.
Comissão
do Enac
Na mesma
sessão, o Plenário definiu que o corregedor nacional de Justiça será o
presidente da comissão responsável pela realização do Enac - Exame Nacional dos
Cartórios. Essa alteração na Resolução CNJ 575/24, que aperfeiçoa a Resolução
CNJ 81/09, foi decidida no julgamento do ato normativo.
Além do
corregedor nacional, a comissão será formada por:
Quatro
integrantes do Judiciário;
Um membro
do Ministério Público;
Um
representante da advocacia;
Dois
representantes dos cartórios (um registrador e um tabelião).
Os
integrantes serão convidados pelo presidente do CNJ, com consulta à
Corregedoria Nacional de Justiça.
Processo: Ato
Normativo 0007488-93.20242.00.0000
Fonte: Migalhas