A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) contará, a partir do dia 3 de setembro, com novo titular: o
ministro do Superior Tribunal da Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques vai
substituir Luis Felipe Salomão para o biênio 2024/2026. A nomeação foi assinada
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/7).
O ministro Salomão passará a ser vice-presidente do STJ, mas
até 22 de agosto segue no cargo de corregedor. Até a posse do ministro Mauro
Campbel, assumirá as funções como corregedor Nacional de Justiça o conselheiro
Guilherme Caputo Bastos, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Campbell foi aprovado pelos parlamentares após sabatina no
Senado Federal. Em sua fala, o novo corregedor do CNJ citou o desafio para
lidar com o acúmulo, traduzido em 80 milhões de ações em tramitação. O
magistrado também falou sobre o papel do juiz “não é somente proferir sentença,
mas também social”.
Ele reforçou a necessidade de os juízes conhecerem as
comarcas onde trabalham. “O juiz tem que ir a escolas, hospitais, postos de
saúde. Ele precisa conhecer a realidade da sua jurisdição, para que tenha a
dimensão de como poderá, por suas decisões, mudar a realidade da comunidade
onde vive”, disse Campbell.
“O juiz não possui carta de alforria para fazer da
magistratura um bico, turismo na sua comarca. Não podem se tornar juízes
virtuais. Lá ele deve residir, porque recebeu ajuda de custo e dinheiro público
para isso”, completou o próximo corregedor nacional.
Sobre o enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito
do Judiciário, Campbell disse que o órgão vai tratar de maneira especial o
tema. “Essa covardia tem que ter fim. O trabalho que já existe no CNJ, se
depender da minha contribuição, será exitoso”, afirmou.
A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável pela
orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade
correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos
e dos serviços extrajudiciais do País.
Fonte: CNJ