Documento
pode ser obtido de forma on-line, através do e-Notariado, ou de forma
presencial, no Cartório
A
Autorização de Viagem de Menores é um procedimento fundamental para garantir a segurança
e o bem-estar das crianças e adolescentes em deslocamentos, sejam eles
nacionais ou internacionais. O documento pode ser realizado de forma on-line,
através do e-Notariado, ou presencial, com a ida dos pais ou responsáveis
legais a um Tabelionato de Notas.
A
Autorização de Viagem de Menores é o documento emitido para menores de idade
desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável em viagens aéreas
nacionais ou internacionais.
Seja
por videoconferência ou presencialmente, o tabelião fará o reconhecimento dos
pais e colherá a permissão em um documento digital. A verificação no aeroporto
é realizada pela companhia aérea por meio do QRCode inserido no documento.
Desde
2020, com a situação ocasionada pela pandemia de Covid-19, a plataforma e-Notariado permite
a prática de atos notariais em meio eletrônico. Nesse ambiente virtual o
cidadão conta com toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos
com os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial, facilitando
o acesso às atividades notariais e aprimorando o atendimento aos usuários.
Com
a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é possível que o processo seja
realizado por videoconferência entre os responsáveis do menor e um Tabelião,
sendo arquivada pelo app e-Notariado. Validado por QR Code em documento PDF, o
ato digital mitiga perdas ou extravios recorrentes ao formulário impresso, além
de ser revogável a qualquer instante pelos responsáveis do menor em qualquer
lugar do mundo.
Passo
a passo para emitir a AEV
O
responsável pelo menor deve acessar o site www.e-notariado.org.br e
clicar na seção “Cidadão ou Empresa”. Em seguida, deve ser criado uma
solicitação do AEV e fazer o upload dos documentos necessários e, após essa
etapa, a pessoa deve escolher em que Cartório deseja realizar o ato. Para
assinar o documento eletronicamente, os pais precisam de um certificado digital
ICP-Brasil ou pelo e-Notariado, este emitido gratuitamente na plataforma. Para
realizar a autorização online, o atendimento será feito por um Tabelião via
videoconferência.
Padronização
no Judiciário
A
Corregedoria Nacional de Justiça autorizou, no início de julho, a realização de
estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta para padronizar as autorizações
de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário. A
plataforma segue o modelo da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) existente
no foro extrajudicial. O protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido
pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF)
com auxílio da equipe de TI do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O
projeto-piloto começou no dia 10 de julho, com duração de 30 dias. A proposta
de padronização das autorizações judiciais de viagens surgiu a partir de
demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude
(Foninj), que apontou a ausência de elementos de segurança para rápida
validação e verificação de autenticidade.
O
protótipo do sistema AEV-Jud passa por um período de testes por meio de
projeto-piloto realizado na Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Guarulhos/SP. Dessa forma, é possível testar o funcionamento da ferramenta no
maior aeroporto internacional do Brasil em um mês tradicionalmente marcado pelas
férias escolares e aumento da demanda por viagens.
Assim
que o período de testes for encerrado, o Foninj irá deliberar acerca da
consolidação dos normativos editados pelo CNJ que versam sobre a autorização de
viagem de crianças e adolescentes, além da utilização da AEV-Jud pelos demais
Tribunais de Justiça do país.
Fonte:
ANOREG/BR,
com informações do CNJ