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Autorização de Viagem feita nos Tabelionatos de Notas garante a segurança e o bem-estar de menores

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Documento pode ser obtido de forma on-line, através do e-Notariado, ou de forma presencial, no Cartório

 

A Autorização de Viagem de Menores é um procedimento fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes em deslocamentos, sejam eles nacionais ou internacionais. O documento pode ser realizado de forma on-line, através do e-Notariado, ou presencial, com a ida dos pais ou responsáveis legais a um Tabelionato de Notas.

A Autorização de Viagem de Menores é o documento emitido para menores de idade desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável em viagens aéreas nacionais ou internacionais.

Seja por videoconferência ou presencialmente, o tabelião fará o reconhecimento dos pais e colherá a permissão em um documento digital. A verificação no aeroporto é realizada pela companhia aérea por meio do QRCode inserido no documento.

Desde 2020, com a situação ocasionada pela pandemia de Covid-19, a plataforma e-Notariado permite a prática de atos notariais em meio eletrônico. Nesse ambiente virtual o cidadão conta com toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos com os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial, facilitando o acesso às atividades notariais e aprimorando o atendimento aos usuários.

Com a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é possível que o processo seja realizado por videoconferência entre os responsáveis do menor e um Tabelião, sendo arquivada pelo app e-Notariado. Validado por QR Code em documento PDF, o ato digital mitiga perdas ou extravios recorrentes ao formulário impresso, além de ser revogável a qualquer instante pelos responsáveis do menor em qualquer lugar do mundo.

Passo a passo para emitir a AEV

O responsável pelo menor deve acessar o site www.e-notariado.org.br e clicar na seção “Cidadão ou Empresa”. Em seguida, deve ser criado uma solicitação do AEV e fazer o upload dos documentos necessários e, após essa etapa, a pessoa deve escolher em que Cartório deseja realizar o ato. Para assinar o documento eletronicamente, os pais precisam de um certificado digital ICP-Brasil ou pelo e-Notariado, este emitido gratuitamente na plataforma. Para realizar a autorização online, o atendimento será feito por um Tabelião via videoconferência.

Padronização no Judiciário

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou, no início de julho, a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta para padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário. A plataforma segue o modelo da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) existente no foro extrajudicial. O protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com auxílio da equipe de TI do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O projeto-piloto começou no dia 10 de julho, com duração de 30 dias. A proposta de padronização das autorizações judiciais de viagens surgiu a partir de demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), que apontou a ausência de elementos de segurança para rápida validação e verificação de autenticidade.

O protótipo do sistema AEV-Jud passa por um período de testes por meio de projeto-piloto realizado na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP. Dessa forma, é possível testar o funcionamento da ferramenta no maior aeroporto internacional do Brasil em um mês tradicionalmente marcado pelas férias escolares e aumento da demanda por viagens.

Assim que o período de testes for encerrado, o Foninj irá deliberar acerca da consolidação dos normativos editados pelo CNJ que versam sobre a autorização de viagem de crianças e adolescentes, além da utilização da AEV-Jud pelos demais Tribunais de Justiça do país.

 

Fonte: ANOREG/BR, com informações do CNJ