O Coordenador da Central
de Transplantes do Rio Grande do Sul, Rafael Ramon
da Rosa, concedeu entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio
Grande do Sul (CNB/RS), repercutindo o lançamento da Autorização Eletrônica de
Doação de Órgãos (AEDO) em todo território nacional.
A
iniciativa partiu do projeto pioneiro do Rio Grande do Sul para o incentivo da
doação de órgãos e tecidos, proporcionando que os tabelionatos ofereçam amplo e
gratuito atendimento à população quanto à possibilidade da declaração, e
estabeleceu a rotina de remessa de informações sobre os doadores de órgãos e
tecidos à Central Estadual de Transplantes da Secretaria da Saúde do RS.
Foi a partir do Termo de
Cooperação firmado entre a Anoreg/RS e o CNB/RS, com o Poder Judiciário do RS,
a Secretaria Estadual da Saúde, o Conselho Regional de Medicina do RS –
Cremers, a Santa Casa de Misericórdia e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre,
que o CNB/RS criou a Central Notarial de Doação de Órgãos, um sistema que
possibilitou a interconexão e consulta pelos hospitais e a Central de
Transplantes do RS, de forma sigilosa, das escrituras públicas declaratórias
contendo a manifestação de vontade relativa à doação de órgãos, após o
falecimento do potencial doador.
A
iniciativa ganhou mais alcance e se entendeu para todo o Brasil, com a novidade
da declaração poder ser feita totalmente de forma online. O lançamento da AEDO marcou o início da campanha “Um Só Coração:
seja vida na vida de alguém”, lançada oficialmente pelo presidente do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor
Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão no dia 2 de abril.
A
manifestação de vontade por meio de escritura pública funciona como mais uma
ferramenta de convencimento para a família, visto que ainda será necessária a
autorização da doação dos órgãos do familiar.
Desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil –
Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas de todo o
país, e regulamentada pelo Provimento nº 164/2024 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), a autorização eletrônica estará disponível gratuitamente pelo
site www.aedo.org.br e, por meio da Central Nacional de Doadores de Órgãos, ficará
disponível para consulta via CPF do falecido pelos responsáveis do Sistema
Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.
Confira
a íntegra da entrevista:
CNB/RS
- Como avalia o lançamento da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos em
parceria com o CNJ?
Rafael Ramon
da Rosa - O lançamento da autorização eletrônica de
doação de órgãos, em nível nacional, é mais uma ferramenta em prol da doação de
órgãos. Ela permitirá uma consulta em nível nacional de pessoas com declaração
ou diretiva antecipada de intenção de doação de órgãos.
CNB/RS
- Qual a importância da iniciativa ter sido pioneira no Rio Grande do Sul e agora pode ser feita em todo território nacional?
Rafael Ramon
da Rosa - A ação teve protagonismo no Rio Grande do
Sul e permitiu inicialmente que, em qualquer tabelionato do Estado, a pessoa
pudesse registrar gratuitamente o desejo de ser um doador de órgão. Agora,
a iniciativa ocorre também em nível nacional e eletronicamente com o
objetivo de ajudar no processo de doação de órgãos, frente a uma demanda de
mais de 40 mil pessoas que aguardam em lista de espera no Brasil. No RS, no
primeiro trimestre de 2024, 42% das entrevistas para doação resultaram em negativa
familiar. E um desses motivos de recusa é não saber se aquele familiar era
favorável a doação de órgãos.
CNB/RS
- Quais os benefícios do documento poder ser feito gratuitamente e de forma online?
Rafael Ramon
da Rosa - A gratuidade é benéfica, garantindo que a
pessoa registre seu desejo de ser doador, sem ônus, de forma online, evitando,
dessa forma, o deslocamento das pessoas e trazendo agilidade e segurança
ao processo.
CNB/RS
- Como a iniciativa pode impactar no aumento de transplantes de órgãos no Brasil?
Rafael Ramon
da Rosa - Importante ressaltar, também, que mesmo
com esse documento, é a família que decide e autoriza a doação, até parentesco
de 2º grau, cônjuge ou união estável comprovada. Caso não possua esse
parentesco, temos que encaminhar ao juiz para que ele ratifique e autorize a
doação. Mas de posse de um registro como esse, vai ser mais fácil para
a família decidir e respeitar a decisão daquele individuo, ou mesmo para o
juiz deferir a doação quando for o caso.
Com essa declaração
registrada e com profissionais treinados nos hospitais para acolhimento e
esclarecimento da família sobre o processo de doação, esperamos reduzir as
taxas de negativa familiar e aumentar as doações e transplantes no Estado
e no Brasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS