A Lei 14.711/23 (Marco Legal das
Garantias) trouxe um avanço significativo na desburocratização dos processos de
recuperação de crédito no Brasil, oferecendo uma alternativa viável e eficiente
à execução judicial tradicional.
O mercado imobiliário brasileiro recebeu um impulso
significativo com a introdução da execução extrajudicial da hipoteca,
instrumento inspirado na já consolidada execução extrajudicial da alienação
fiduciária, que permite a retomada do bem imóvel dado em garantia sem a
necessidade de um processo judicial, o que agiliza a retomada do bem dado em
garantia em caso de inadimplência, prescindindo do respectivo processo
judicial.
André Toledo, paraibano que recentemente assumiu a
presidência do Colégio Notarial do Estado de São Paulo (CNB/SP), destaca a
importância dessa mudança: "Os cartórios desempenham um papel fundamental
também ao conduzir o procedimento de execução extrajudicial, conferindo maior
celeridade à recuperação do crédito hipotecário, facilitando a vida tanto dos
credores quanto dos devedores, ao proporcionar uma solução mais rápida para a
liquidação de dívidas ".
Isto se concretiza por meio da Ata de Arrematação no
leilão da hipoteca, documento oficial lavrado por um notário, crucial, pois
formaliza a transferência de propriedade do bem arrematado no leilão, processo
que geralmente é iniciado para a liquidação de uma dívida hipotecária. A Ata
não só é prova incontestável da venda e da aquisição do bem, como garante a
legalidade e a transparência do processo, elementos essenciais ao mercado
imobiliário.
A Lei 14.711/23 (Marco Legal das Garantias) trouxe um
avanço significativo na desburocratização dos processos de recuperação de
crédito no Brasil, oferecendo uma alternativa viável e eficiente à execução
judicial tradicional.
Visão futurista
Toledo, que acumula vasta experiência à frente do 19º
Tabelionato de Notas de São Paulo, tem uma visão clara para o futuro e um
compromisso com a modernização dos serviços notariais e nesse sentido, a
difusão dessa boa nova trazida pela Lei n. 14.711/23 (Marco Legal das
Garantias) é uma de suas metas de gestão.
Fonte: ReporterPB