Comunicado nº 01/2024
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ASSOCIADOS PROVIMENTO Nº. 48/2023
Considerando a alteração dos artigos 895 e 908 da Consolidação Normativa Notarial e Registral pelo Provimento nº. 48, disponibilizado em 19 de dezembro de 2023, relativamente ao cálculo dos emolumentos nas escrituras públicas de inventário e partilha;
Considerando os objetivos estatutários de zelar pela uniformidade dos serviços notariais, promover a divulgação de assuntos de interesse da classe e defender o sistema de emolumentos na remuneração dos serviços notariais;
O Colégio Notarial do Brasil Seção Rio Grande do Sul esclarece que:
A cobrança dos emolumentos por cada bem, com base no valor de avaliação e limitada a 500 URCs, decorrentes da lavratura de escrituras de inventários e partilhas, inclusive no caso de divórcio, entra em vigor em 18/03/2024.
Os emolumentos serão calculados sobre o valor de cada bem individualmente considerado (veículo, saldo em conta ou aplicação bancária, ações, quotas sociais, imóveis, etc) e cobrados com base no valor de avaliação fiscal, incidindo na faixa estabelecida no item 1) para cada bem, até atingir o limite total de 500 URCs.
Para o ano de 2024, o valor de referência da URC é de R$ 50,78, correspondente à URC de Dezembro de 2023. O teto dos emolumentos para as referidas escrituras públicas é de R$ 25.390,00.