Nos sete meses de 2023, 50 escrituras foram realizadas no Estado
Um comercial envolvendo
a recriação da cantora Elis Regina, que a colocou ao lado da filha Maria Rita, e a reprodução do
cantor Chorão cantando a música “O sol” de Vitor Kley, 10 anos após a morte do
vocalista do Charlie Brown, com uso da Inteligência
Artificial (IA) chamaram a atenção para um tema: a discussão sobre o direito
do uso da imagem de pessoas depois que elas morrem.
Com a proliferação de conteúdos gerados por IA, o Colégio Notarial
do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) registrou somente no Rio Grande do
Sul mais de 200 escrituras sobre direitos digitais, as Declaratórias ou
Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs). Foram 50 nos primeiros sete meses de
2023. No Brasil, os tabelionatos já registraram cerca de 3 mil DAVs.
Os atos envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às
senhas e códigos de redes sociais, muitas vezes de canais de influenciadores
monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os
direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado.
Com a proliferação de conteúdos gerados por IA, o Colégio Notarial
do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) registrou somente no Rio Grande do
Sul mais de 200 escrituras sobre direitos digitais, as Declaratórias ou
Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs). Foram 50 nos primeiros sete meses de
2023. No Brasil, os tabelionatos já registraram cerca de 3 mil DAVs.
Os atos envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às
senhas e códigos de redes sociais, muitas vezes de canais de influenciadores
monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os
direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado.
“As Escrituras Declaratórias são documentos em que as partes
declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e
criminal. Há também as Diretivas Antecipadas de Vontade, um documento que
relata o conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pela pessoa
sobre certas situações, para que sejam seguidas em caso de incapacitado de
expressar sua vontade de maneira autônoma e livre”, explica o presidente do
Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio
Bueno Fischer. “Esses atos podem contribuir para a manifestação da vontade da
pessoa ainda em vida, assegurando seus desejos, ainda mais em meio ao avanço do
uso da Inteligência Artificial”, completa o presidente.
Como fazer
Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um
Cartório de Notas com os seus documentos pessoais. O ato também pode ser
realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional. Nesta situação, o
cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o
serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a
escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital
gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.
Já o testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.
Fonte: Correio do Povo