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75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul é palco do painel “A Partilha de Bens na União Estável e o Provimento nº 141 do CNJ”

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Um dos painéis debatidos na tarde deste sábado (5/8) no 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul foi “A Partilha de Bens na União Estável e o Provimento nº 141 do CNJ”. O painel foi ministrado pela vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Dra. Rita Bervig, com participação do jurista e Juiz de Direito, Dr. Pablo Stolze, e do presidente do CNB/DF, Dr. Hércules Alexandre da Costa Benício, como debatedores, e na mediação o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RS, Dr. Ricardo Vogt.

“Agradeço pelo honroso convite, que muita me alegra, e agradeço a cada um de vocês por fazerem este evento, esta integração, principalmente conosco que trabalhamos do outro lado do balcão”, destacou o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RS, Dr. Ricardo Vogt.

O Provimento nº 141, de 16 de março de 2023, altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.

Na abertura do painel, Dra. Rita Bervig agradeceu aos tabeliães, prepostos, substitutos, escreventes autorizados e estudantes de Direito presentes no congresso. “É uma alegria para nós do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul receber todos vocês aqui hoje, temos mais de 500 pessoas no evento, eu e o presidente Flávio estamos com o coração cheio. Esse congresso é para vocês e a presença de vocês muito nos honra”, ressalta a tabeliã.

Ao tomar a palavra, o presidente do CNB/DF, Dr. Hércules Alexandre da Costa Benício, disse ser uma honra poder voltar ao Rio Grande do Sul e sobre o tema enfatizou que “eu aqui devo tratar de alguns temas referentes a uma reflexão sobre: para que o CNJ fez isso? Será que podia fazer? Precisava fazer?, e tratar de algumas questões de evolução legislativa”, completou o tabelião.

No final do debate, o jurista e Juiz de Direito, Dr. Pablo Stolze, pontuou que “esse é um tema delicado, eu que estou aqui aprendendo com todos, e eu queria na verdade fazer uma pergunta até para na condição de civilista tentar fazer um panorama em relação a isso, porque é natural isso tudo, isso desde a Resolução 35 foram gerados debates muitos grandes na época também, e tem uma temática muito difícil, obviamente”, falou o Dr. Pablo.


Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS