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75º Congresso Anual do RS: partilha de bens em divórcios e inventários dá início às palestras da tarde de sábado (5/8)

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A primeira palestra da tarde deste sábado (5/8) teve como mediadora a Dra. Jenifer Castellan de Oliveira, titular do 2º Tabelionato de São Leopoldo e conselheira fiscal do CNB/RS. Como palestrante, o Dr. Braulio Dinarte da Silva Pinto, presidente do IBDFAM/RS, e o Dr. Guilherme Pinho Machado, registrador de imóveis e tabelião de protestos na cidade de Viamão, responsável pela mediação.

O palestrante, Dr. Braulio Dinarte da Silva Pinto, iniciou sua fala fazendo uma homenagem ao Dr. Zeno Veloso, responsável pela lei que equiparou o casamento à união estável. “Esta matéria ainda não é pacificada, mas hoje já é realidade o entendimento de que a companheira é herdeira legítima necessária no inventário”, frisou Dr. Braulio.

O advogado enfatizou que hoje temos cinco regimes de bens típicos no Brasil, e um regime especial, atípico, previsto no Artigo 1.639 do Código Civil brasileiro – o regime de comunhão universal de bens com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade. Ainda, discorreu sobre os planos de previdência complementar aberta – VGL e PGBL. “Se equiparam a uma aplicação financeira ou se equiparam a uma previdência fechada? Havia entendimento de que se partilhava, mas houve uma mudança no STJ que torna estas letras equiparadas à aplicação financeira e por isto é partilhável na extinção do casamento, da união estável e no inventário”, explicou o presidente do IBDFAM/RS.

Dr. Braulio Dinarte salientou que “temos uma doutrina muito dividida no Brasil a respeito desta questão, com fontes diferentes do STJ sobre partilha e sobre tributação sobre estes bens”. Segundo ele, quanto às quotas sociais, importante compreender que quando há empresas entre o rol de bens, sempre haverá duas relações – a relação societária entre os sócios, e uma sub-sociedade de cada sócio com seu cônjuge, ou com seu companheiro. Na relação societária, o cônjuge não participa, e não atua, enquanto na sub-sociedade que envolve o casal, os sócios não participam.

Já o Dr. Guilherme Pinho Machado disse trazer sua contribuição como registrador de imóveis em uma cidade que tem uma vocação rural forte, e fez duas provocações: “inventário com escritura pública – preciso fazer o georreferenciamento para do imóvel rural a ser partilhado? Hoje, somente para imóveis com mais de 100 hectares. Mas isto deve mudar, já em novembro, para imóveis com mais de 25.000 hectares. E daqui a dois anos, para todos os imóveis. Hoje o entendimento é de que há necessidade de fazer georreferenciamento nas escrituras públicas de partilha de bens”.

A segunda provocação foi sobre a possibilidade de fazer escritura pública em inventários que envolvam áreas rurais com tamanhos menores do que a área mínima determinada para a área rural, lembrando que tem entendimentos divergentes sobre a questão.


Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS