A Corregedoria-Geral da Justiça
Federal divulgou a Recomendação 16/2023, que se destina às ações judiciais em
que se discutem vícios construtivos em imóveis do programa Minha Casa, Minha
Vida – Faixa I.
O documento recomenda às
corregedorias regionais e às unidades judiciais que, no laudo confeccionado
para apuração de vícios construtivos, adotem a padronização de quesitos
necessários à apuração de eventuais vícios e utilizem o fluxo processual
unificado para as ações judiciais em questão, conforme os anexos da referida
recomendação.
O texto também sugere que os
modelos sejam incorporados, o tanto quanto possível, aos sistemas processuais
eletrônicos, podendo ser ajustados para atender às peculiaridades
regionais.
A edição do documento considera
a aprovação pelos juízes representantes dos Tribunais Regionais Federais, em
reunião de trabalho da Corregedoria-Geral realizada em 1º de dezembro de 2022,
da adoção de fluxo processual e da padronização dos quesitos para a realização
da prova pericial para ações relacionadas ao tema, bem como considera que essas
iniciativas já foram implementadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e
estão em fase de implementação noTRF-1.
Importância da norma
O juiz auxiliar da
Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro dos Santos, enfatizou
que a Recomendação 16/2023 é uma necessidade atual em razão da quantidade de
ações judiciais envolvendo vícios construtivos em imóveis do programa Minha
Casa, Minha Vida, que cresceu exponencialmente nos últimos anos.
Segundo dados da Caixa
Econômica Federal, em 2012, foram contabilizadas 13 ações judiciais que
reclamavam de vícios construtivos, enquanto em 2022, foram 122.190.
"Essa judicialização de
massa exige a interlocução entre os tribunais e o diálogo com as demais
instituições, em face da política pública de relevância inquestionável",
afirmou Erivaldo Ribeiro dos Santos. Com informações da assessoria de imprensa
do CJF.
Fonte: ConJur