Patricia
Novais Calmon: Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal do
Espírito Santo. Vice-Presidente da Comissão Estadual da Pessoa Idosa da OAB-ES.
Presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM-ES.
Resumo: Este
artigo busca analisar como a declaração de inconstitucionalidade da separação
obrigatória de bens pelas pessoas idosas septuagenárias (art. 1.641, II,
CC2002) é medida adequada para a proteção efetiva dos direitos da pessoa idosa,
analisando, neste texto, especialmente a violação aos direitos à autonomia e à
igualdade. Adicionalmente, se avaliará como o advento do Estatuto da Pessoa com
Deficiência inaugurou uma nova sistemática da curatela à pessoa incapaz,
reforçando a inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens à pessoa
capaz septuagenária, gerando uma nítida incongruência sistêmica, pois, na atual
previsão normativa vigente, se garantiria à pessoa incapaz maior autonomia do
que se deferiria à pessoa capaz, pelo simples fato de contar com mais de 70
anos de idade.
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Fonte: Ibdfam