De acordo com o relatório da Corregedoria Nacional de
Justiça, existem 465 Serventias com pendências.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB),
representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, em atenção ao r.
Despacho exarado pela Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do
Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Daniela Pereira Madeira, ALERTA todas as
Serventias Extrajudiciais para a necessidade de observância dos deveres
inscritos no Provimento CN-CNJ n. 24/2012, dentro dos
prazos ali consignados. O referido Provimento dispõe sobre a alimentação de
dados no Sistema Justiça Aberta. Segundo informa o r. Despacho, “existem 465
Serventias, distribuídas em 19 Estados, com pendências”, citado no Sistema.
Leia a íntegra do Despacho encaminhado ao Instituto:
“DESPACHO
Trata-se de processo administrativo
instaurado para acompanhamento da execução do Provimento n. 24/2012, que dispõe
sobre a alimentação de dados no Sistema Justiça Aberta (SEI 1552590).
Consoante aludido ato normativo, os
órgãos judiciários (de 1ª e 2ª Instância) deverão alimentar o Sistema Justiça
Aberta com dados, mensalmente e diretamente, até o dia 10 seguinte de cada mês
(ou até o próximo dia útil), devendo também manter atualizadas quaisquer
alterações cadastrais (artigo 1º). Os responsáveis pelos serviços notariais e
de registro, a seu turno, além de manter atualizadas quaisquer alterações
cadastrais (em até 10 dias após ocorrências), deverão também alimentar com
dados, semestralmente e diretamente, até o dia 15 (ou até o próximo dia útil)
dos meses de janeiro e julho (art. 2º).
Vê-se contudo, em relatório extraído
nesta data, que existem 465 serventias (SEI 1552592), distribuídas em 19
Estados, com pendências, no Sistema Justiça Aberta.
Ante o exposto, determino sejam
oficiadas as Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados do Acre, Amazonas,
Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato
Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte,
Rondônia, Roraima e de Sergipe, para que, nos âmbitos das respectivas
competências adotem, dentro do prazo de 15 dias, as providências necessárias à
correta alimentação do Sistema Justiça Aberta, com atualização dos dados já
cadastrados e cadastramento dos dados ainda pendentes.
Oficie-se as entidades representativas
de âmbito nacional (ANOREG/BR, IRIB, ARPEN/BR, IRTDPJ, IEPTB e Colégio Notarial
do Brasil) para que, se possível, em colaboração, difundam entre os respectivos
associados notícia quanto à necessidade de observância dos deveres inscritos no
Provimento n. 24/2012, dentro dos prazos ali consignados.
Após o prazo estabelecido, à
secretaria para que anexe novo relatório ao presente procedimento
administrativo de eventuais pendências do Sistema Justiça Aberta.
Brasília, DF, data
registrada pelo sistema.
Daniela Pereira Madeira
Juíza Auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça”
Os relatórios encaminhados pela CN-CNJ podem ser conferidos aqui.
Fonte: IRIB, com informações da CN-CNJ