Também estão incluídas no
Projeto de Lei as pessoas idosas ou com deficiência.
Tramita na Câmara dos Deputados
o Projeto de Lei n. 763/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Adriano do
Baldy (PP-GO), que pretende alterar o Código Civil para possibilitar a
Usucapião Familiar Especial para casos de violência doméstica, pessoas idosas
ou com deficiência. O PL tramita apensado ao PL n. 24/2023, de autoria do
Deputado Federal Fernando Marangoni (UNIÃO-SP), que aguarda Parecer do Relator na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o projeto
proposto por Adriano do Baldy, se aprovado como apresentado, o art. 1.240 do
Código Civil passará a contar com um Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 1 ano se o
possuidor for pessoa vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou residir no
domicílio pessoa com deficiência.”
Para o autor da proposta, o PL
“apresenta uma nova possibilidade de usucapião familiar especial o qual poderia
ocorrer nas hipóteses de existência de pessoa que seja vítima de violência
doméstica. A violência doméstica é aquele que ocorre dentro da casa praticada
na maioria das vezes pelo homem contra a mulher. As agressões domésticas podem
ser enumeradas de forma exemplificada como sexual, física, psicológica,
abandono entre outras. O mesmo projeto de lei abrange duas classes de pessoas
também vulneráreis que seriam os idosos abrangidos pela lei nº 10.741/03 e as
pessoas com deficiências elencadas na lei 13.146/15.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 763/2023.