Amplamente debatida em um seminário
nacional promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF)
em março deste ano, a Adjudicação Compulsória é o mais novo serviço disponível
a ser realizado pela via extrajudicial. Entre os especialistas que integraram
os painéis de debate do evento, o fundador e diretor do Instituto Brasileiro de
Direito Imobiliário (IBRADIM), Olivar Vitale, contribui com o entendimento de
diferentes novos enunciados apresentados na ocasião.
Em entrevista exclusiva para o
CNB/CF, Vitale fala sobre o processo de desjudicialização e os benefícios do
novo procedimento disponível nos cartórios, além do respeito e da parceria
entre a atividade notarial e a advocacia brasileira. Para o advogado,
especialista em Direito Imobiliário e conselheiro jurídico do Secovi-SP, a
adjudicação compulsória reforça a garantia do direito e ampla defesa, previstos
pela constituição, de forma mais célere e prática, com o uso da via
extrajudicial.
CNB/CF – Como avalia a
desjudicialização da Adjudicação Compulsória?
Olivar Vitale – A desjudicialização de atos é fundamental. Diversos
procedimentos judiciais ainda são morosos e têm levado quatro, seis ou mesmo
oito anos para serem resolvidos, o que não faz sentido se queremos regularizar
imóveis, transferir propriedades para quem já tem esse direito. Agora com a
extrajudicialização da Adjudicação Compulsória, a expectativa é de que todo o
processo dure no máximo de quatro a seis meses, assim como já acontece com a
Usucapião, ou como desde 2004 com a retificação de registro extrajudicial.
CNB/CF – E como analisa a
publicação do Provimento nº 06/2023, da CGJ/SP, que regulamenta a Adjudicação
Compulsória Extrajudicial?
Olivar Vitale – A publicação
desta norma é excelente. O Provimento nº 06/2023, mesmo sendo estadual, está de
acordo com um movimento nacional de desjudicialização de procedimentos. Nas
últimas décadas vemos um desenvolvimento muito importante de trazer para o
extrajudicial o que antes era visto como um ato exclusivo do judicial. Havia um
entendimento equivocado de que a garantia ao direito e a ampla defesa, que
estão previstos na constituição, precisavam necessariamente estar no
judiciário. Esta é uma visão antiquada e o Provimento nº 06/2023 mostra que é
possível utilizar-se da confiança e do respeito da atividade cartorária no
Brasil para dar celeridade e as mesmas garantias de direito a diversos casos.
CNB/CF – Como se dará o
papel do advogado neste processo? Pode comentar sobre sua essencialidade?
Olivar Vitale – Como advogado vejo como fundamental a assessoria deste
profissional ao lado do cidadão durante a adjudicação compulsória, como já
acontece com a Usucapião, no âmbito extrajudicial. É importante manter tal
assessoria e visão profissional como ponte entre o notário, o registrador e o
usuário, que terá que passar por essas diferentes etapas no processo. De
qualquer forma, inserir o advogado neste circuito garantirá ainda mais
segurança e facilidade ao cidadão em um processo mais célere, barato e que
certamente trará muitos benefícios à população.
Fonte: Assessoria de imprensa Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal