A tecnologia Blockchaimn
está modificando drasticamente uma série de funcionalidades e atividades em
diversos setores mercadológicos.
Dentre tantos novos temas
trazidos à pauta pela Transformação Digital, a tecnologia Blockchain é uma que
corre pelas bordas. Enquanto metaversos e inteligências artificiais disputam as
manchetes de veículos informativos e dominam os feeds de redes sociais, o
Blockchain segue evoluindo silenciosamente com aplicações verdadeiramente
disruptivas que impactam a atuação da advocacia sob diversos aspectos.
Mas por que uma tecnologia tão
significativa e que vem provocando mudanças consistentes não alcança os
holofotes? Talvez porque o nível de disrupção que ela provoca esteja colocando
em xeque mercados inteiros. Talvez porque sua complexidade operacional intimide
os novos adotantes. Seja como for, esse recurso precisa ser compreendido, pois
a Transformação Digital não é uma questão de se, mas de quando e muitas soluções
já estão em andamento e afetam o cotidiano de advogadas e advogados.
O que é BlockChain?
O nome da tecnologia é bem
intuitivo: Cadeia de Blocos em tradução direta do inglês para o português. Mais
especificamente são blocos conectados que armazenam informação com mais
segurança e operam com mais privacidade e maior velocidade. Essencialmente o
Blockchain é constituído por 3 elementos:
·
Bloco: um repositório
onde são armazenadas informações.
·
Conteúdo: as
informações diversas a serem protegidas.
·
Hash: uma função
matemática complexa que gera um código de autenticação para garantir a
unicidade, a autenticidade e a segurança da informação.
Então esses blocos (Block) são
encadeados (Chain) uns aos outros através da Hash. Ou seja, cada bloco vai
conter o seu próprio conteúdo e mais a autenticação (Hash) do bloco anterior. A
junção dessas duas informações vai gerar sua própria autenticação (Hash). Isso
garante que, para acessar o conteúdo de um bloco é necessário saber a
autenticação dele próprio e do anterior.
Dessa forma, cada vez que uma
transação ou informação é gerada, cria-se um Bloco. Esse Bloco precisa ser
gravado e armazenado em algum local. Esse local em nuvem se chama Ledger, que
pode ser entendido como uma espécie de livro-razão. Uma vez que um Bloco é
registrado no Ledger, ele não pode ser apagado. A partir desse registro
qualquer pessoa pode acessar essa rede em nuvem para conferir a existência do
Bloco. No entanto não é possível ver o conteúdo do bloco e nem quem o enviou.
Só é possível conferir quando houve o envio da informação ou transação na rede.
Aqui entra outro conceito
importante. As redes Blockchain são uma infraestrutura à parte da web que
conhecemos e utilizamos diariamente. A internet é uma grande estrutura de conexões
e sobre ela rodam serviços como a web, os e-mails e os aplicativos, entre
outros. As redes Blockchain se configuram como um outro serviço que roda sobre
a internet. Porém, diferente das redes sociais fechadas e proprietárias que nos
acostumamos há alguns anos, o Blockchain é executado em redes descentralizadas
que não possuem um proprietário privado. Isso significa que o registro de
transações na tecnologia Blockchain é distribuído e espalhado por vários
computadores
Uma vez que as redes Blockchain
são estruturas à parte, elas têm seus próprios recursos de performance e
segurança. Por isso é extremamente difícil invadir o Ledger, afinal ele não
está centralizado em um servidor específico. Além disso ele possui diversas
camadas de segurança. Quando o sistema reconhece que alguém está tentando
invadir, ele automaticamente trava.
Quais são as aplicações do
Blockchain que impactam a atuação dos advogados?
Uma vez que a tecnologia
Blockchain trata de armazenar informações de forma segura, confiável, inalterável
e verificável, ela possui diversas aplicações práticas na sociedade e
principalmente no mercado jurídico. A transação monetária através das
criptomoedas é a função mais conhecida, já que o Blockchain foi criado para dar
suporte ao BitCoin.
No entanto ela também serve
para o registro de contratos das mais diversas naturezas, gerenciamento de
documentação do comércio, assinatura digital, obtenção de letras de crédito,
transações diversas etc. O intuito deste artigo é explanar mais detalhadamente
algumas aplicações de Blockchain, portanto vamos a elas.
·
Contratos inteligentes
/ Smart Contracts
Os Smart Contracts são códigos
de programação, que incorporaram alguns tipos de diretrizes pré-programadas no
Blockchain. Na prática são contratos digitais autoexecutáveis que usam a
tecnologia para garantir que os acordos firmados serão cumpridos. Assim como em
qualquer contrato, nos Smart Contracts são definidas as regras, obrigações,
benefícios e penalidades de um acordo específico.
Porém o documento gerado somente
pode ser acessado pelas partes interessadas por meio de uma senha pessoal
única, portanto, não existe risco de fraudes e alterações. Os SmartContracts
também são auto executáveis, ou seja, quando prazos e condições forem atendidos
o contrato automaticamente gera as ações definidas
·
Sistemas de pagamentos
e transferência de valores com mais segurança
Uma vez que o Blockchain grava
registros com elevado nível de criptografia, também faz sentido que a
tecnologia seja utilizada para de pagamentos e transferência de valores das
mais variadas naturezas. Um exemplo interessante é da empresa Ripple, a qual estabeleceu
parcerias com instituições financeiras como Santander e Western Union, a fim de
desenvolver uma plataforma em Blockchain que otimiza a transação em pagamentos
internacionais.
·
Registro e
transferência de bens móveis e imóveis
Uma atividade burocrática que
pode ser agilizada com a tecnologia Blockchain é o registro de bens móveis e
imóveis. Aqui entra o conceito de Smart Properties incrementando a
funcionalidade dos Smart Contracts. Dessa forma é possível registrar e
transferir veículos, imóveis ou terrenos com total segurança e com menos custos
operacionais. Todos esses ativos podem ser tokenizados para utilização nas
transações virtuais. A Suécia desde 2016 já utiliza aplicações Blockchain no
mercado imobiliário.
·
Autenticação de
documentos
Outra aplicação
desburocratizante é a utilização do Blockchain para autenticação de documentos,
já disponível em alguns cartórios do Brasil desde outubro de 202. Com isso o
reconhecimento de firmas por autenticidade em diversos documentos já é possível
de ser realizado digitalmente sem ter que comparecer ao cartório. Essa
funcionalidade é realizada em plataforma própria - e-Notariado - desenvolvida
em rede Blockchain pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF).
Esse processo garante a fé pública, ajuda a diminuir as tentativas de
falsificações de assinaturas, e tem a mesma validade jurídica dos
reconhecimentos feitos presencialmente. O serviço ainda não tem grande
amplitude, pois a comunicação e a integração entre os cartórios brasileiros ainda
se encontra deficitária e sem uma base de dados cartorários unificada.
·
Cadastro e verificação
de identidade pessoal
Como exemplo temos o cadastro
de pessoas e verificação de identidades. Um caso relevante é o OriginalMy é um
protocolo de verificação de identidade pessoal que usa Blockchain constatar a
autenticidade de diversos tipos de documentos digitais, como contratos e a
identidade de pessoas. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também já se
utiliza de recurso semelhante para cadastro de pessoas.
Outro caso significativo é o da
Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que tornou possível usar
a tecnologia a fim de identificar a origem e autoria de uma obra, agilizar a
concessão de registros de marcas e patentes e controlar e combater a pirataria.
Impactos do BlockChain no
Mercado Jurídico
Os exemplos aqui listados não
são internos ou exclusivos do setor jurídico. No entanto, uma vez que o Direito
se apresenta horizontal a todos os mercados existentes, de uma forma ou de outra
essas aplicações de Blockchain impactam o doa a dia dos advogados.
Os benefícios reais dessa
utilização se refletem na redução de custos operacionais em aplicações que
envolvem as atividades supra citadas através da eliminação de serviços
intermediários e de tarifas diversas. Outro fator relevante se dá na proteção
dos dados envolvidos em qualquer dessas transações, afinal a elevada segurança
criptográfica do Blockchain torna essas aplicações praticamente imune a
fraudes.
A Facilidade de compartilhamento
de documentos entre as partes também é uma vantagem a ser destacada, bem como a
transparência nessas transações, já que a automação e a segurança da informação
garantem a clareza dos dados movimentados.
Embora a tecnologia Blockchain
não brilhe tanto sob os holofotes ela já vem sendo utilizada massivamente. Os
exemplos aqui citados são apenas a ponta do iceberg. Diversas outras aplicações
já existem e muitas estão sendo desenvolvidas e/ou otimizadas com a implantação
das redes 5G.
O universo de possibilidades
que o Blockchain abre no mercado jurídico é incalculável. As oportunidades que
impactam diretamente a atuação de Advogados 4.0 não se multiplicam
regularmente. Entretanto, para usufruir dessa vantagem, será necessário
conhecer muito bem o assunto.
Tercio Strutzel é fundador do Portal Transformação Digital no Universo
Jurídico, autor do livro Presença Digital, Consultor em digitalização e
automação na Advocacia, atua desde 2009 em Estratégia e Inovação no Direito
Fonte: Migalhas