Introdução
Esse pequeno artigo é escrito
de forma descontraída e ao mesmo tempo muito séria, tendo como público alvo os
estudantes e profissionais do Direito Notarial e Registral que sofrem de TOC.
Sim! ... Transtorno Obsessivo Compulsivo! Brincadeiras à parte... já é hora de
colocar os pingos nos is e minimamente dar nome aos bois. E - diferentemente do
que é corriqueiro para a elaboração de artigos - não será escrito na terceira
pessoa, mas sim na primeira (eu), pois será um diálogo meu com você, querido
leitor. Dividirei a exposição desse trabalho em 5 partes, como uma minissérie.
A ideia aqui é descrever algumas das principais nomenclaturas jurídicas
aplicadas aos cartórios e ao Direito Notarial e Registral: O próprio termo
"cartório" será analisado. Os nomen iuris das especialidades dos
cartórios - tipos de cartório - também serão objeto de estudo e crítica (RI,
RTD, RCPN, RCPJ, TN e TP). Vou, aliás, tratar sobre o uso do nome da profissão
ou ofício "Notário, ou Tabelião" e "Registrador, ou Oficial de
Registro".
Por fim, vou examinar os
conceitos de "notariado", "registratura" e
"extrajudicialização". A ideia é, humildemente, buscar uma
padronização ou uniformização na "República Federativa de
Nomenclaturas" que existe no âmbito dos cartórios brasileiros.
Clique aqui e
confira a coluna na íntegra.
Jean Mallmann: Registrador do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bom Jesus da Lapa/BA. Professor de
graduação e pós-graduação em Direito e de cursos preparatórios para áreas
jurídicas. Doutorando em Direito Constitucional pela UBA, Argentina. Mestre em
Direito pela UNIFG e Mestre em Direito das Relações Internacionais pela UDE,
Uruguai. Especialista em Direito Notarial e Registral, Constitucional,
Tributário e Processual Civil. Autor de diversas obras e artigos jurídicos.